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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Demais Legislações Extravagantes
Código
ce153100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DATAPREV
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Advocacia
Considerando as disposições legais relativas ao mandado de segurança, julgue o item seguinte.É considerada coatora a autoridade administrativa máxima da entidade pública em que se tenha praticado o ato impugnado, tenha ela própria praticado o ato ou não.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança — Autoridade Coatora

Gabarito: ❌ ERRADO. A definição legal de autoridade coatora no mandado de segurança está no art. 6º, §3º da Lei 12.016/2009, que a vincula à prática do ato ou à emissão da ordem, e não à posição hierárquica máxima da entidade. Portanto, a afirmação do item está incorreta.

Art. 6, §3Lei-12016

Art. 6º, §3º — "Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática."

A banca cobra a literalidade da lei. O enunciado afirma que "é considerada coatora a autoridade administrativa máxima da entidade pública... tenha ela própria praticado o ato ou não". Isso contradiz diretamente o dispositivo legal, que exige nexo entre a autoridade e o ato impugnado (prática ou ordem). Não basta ser a autoridade máxima; é preciso que ela tenha praticado o ato ou emitido a ordem. A generalização do item é incorreta.

ERRADO.

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