Mandado de Segurança — Autoridade Coatora
Gabarito: ❌ ERRADO. A definição legal de autoridade coatora no mandado de segurança está no art. 6º, §3º da Lei 12.016/2009, que a vincula à prática do ato ou à emissão da ordem, e não à posição hierárquica máxima da entidade. Portanto, a afirmação do item está incorreta.
Art. 6, §3Lei-12016
Art. 6º, §3º — "Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática."
A banca cobra a literalidade da lei. O enunciado afirma que "é considerada coatora a autoridade administrativa máxima da entidade pública... tenha ela própria praticado o ato ou não". Isso contradiz diretamente o dispositivo legal, que exige nexo entre a autoridade e o ato impugnado (prática ou ordem). Não basta ser a autoridade máxima; é preciso que ela tenha praticado o ato ou emitido a ordem. A generalização do item é incorreta.
❌ ERRADO.