Questão de Legislação Federal — Lei nº 8.245 de 1991 - Locações dos Imóveis Urbanos - Lei de Locações — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Federal›Lei nº 8.245 de 1991 - Locações dos Imóveis Urbanos - Lei de Locações
Código
ce153105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DATAPREV
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Advocacia
De acordo com a Lei n.º 8.245/1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, julgue o próximo item.Para fins de reequilíbrio econômico-financeiro do valor do aluguel, admite-se a vinculação da variação do período aos percentuais de reajustes aplicados sobre o salário mínimo.
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Lei de Locações (Lei 8.245/1991) – Vinculação ao salário mínimo
❌ ERRADO. O item está incorreto porque a Lei 8.245/1991 veda expressamente a vinculação do aluguel ao salário mínimo, seja para fixação inicial ou para reajuste. O art. 17 da lei é claro:
Art. 17Lei-8245
Art. 17 — "É livre a convenção do aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo."
A assertiva tenta fazer crer que o reequilíbrio econômico-financeiro permitiria essa vinculação, mas a vedação legal não comporta exceções para qualquer finalidade, seja reajuste periódico ou reequilíbrio. O salário mínimo não pode ser usado como indexador de aluguéis em nenhuma hipótese.
Vedação ao salário mínimo (art. 17)
1Aluguel
Fixação inicial
Reajuste
Reequilíbrio econômico-financeiro
2Vinculação ao salário mínimo
Em qualquer hipótese
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NÃO CAIA NESSA!
A banca usa a expressão "reequilíbrio econômico-financeiro" (instituto comum em contratos administrativos e em algumas cláusulas de locação) para sugerir que a vinculação ao salário mínimo seria admitida excepcionalmente. Porém, o art. 17 é absoluto: proíbe a vinculação ao salário mínimo em qualquer circunstância, inclusive para reajustes.