Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Litisconsórcio — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Litisconsórcio
Código
ce153106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DATAPREV
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Advocacia
Conforme as disposições do Código de Processo Civil (CPC) a respeito de advocacia pública, litisconsórcio, preclusão e provas, julgue o item a seguir.No litisconsórcio unitário, os atos e as omissões de um litisconsorte não poderão prejudicar ou beneficiar os demais.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Litisconsórcio Unitário — Efeitos dos Atos e Omissões
Gabarito: ERRADO (E). No litisconsórcio unitário, os atos e omissões de um litisconsorte não prejudicam os demais, mas podem beneficiá-los, conforme o art. 117 do CPC/2015. A afirmação do enunciado erra ao vedar também o benefício.
Art. 117CPC
Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar
Ou seja: a regra geral do litisconsórcio é a autonomia (cada litisconsorte é litigante distinto). A exceção ocorre no litisconsórcio unitário, onde a unidade da relação jurídica de direito material impõe uma solução uniforme. Por isso, atos prejudiciais de um litisconsorte não atingem os demais, mas atos benéficos podem se estender a todos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a parte final do dispositivo: em vez de “mas os poderão beneficiar”, a assertiva afirma que não poderão beneficiar. O candidato que decora apenas “não prejudicam” pode marcar Certo; mas a lei permite o benefício.