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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Resposta do Réu e Revelia — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Resposta do Réu e Revelia
Código
ce153107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DATAPREV
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Advocacia
Conforme as disposições do Código de Processo Civil (CPC) a respeito de advocacia pública, litisconsórcio, preclusão e provas, julgue o item a seguir.Quando o réu tiver interesse em arguir matéria de competência por abusividade da cláusula de eleição de foro, deve fazer essa alegação após a citação, na contestação, sob pena de preclusão.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Abusividade da cláusula de eleição de foro – preclusão

Gabarito: ✅ CERTO.

O CPC/2015, em seu art. 63, §4º, estabelece que, citado, o réu deve alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão. Portanto, a afirmativa está correta.

Art. 63, §4CPC

"Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão."

O dispositivo é claro: a arguição deve ser feita na contestação (após a citação), sob pena de preclusão. Antes da citação, o juiz pode, de ofício, reputar a cláusula abusiva (§3º), mas após a citação, a iniciativa é do réu, na contestação.

✅ CERTO.

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