Poder instrutório do juiz no CPC
✅ CERTO. O CPC/2015 confere ao juiz o poder de determinar, de ofício, as provas necessárias ao julgamento do mérito, conforme expressamente previsto no art. 370, caput.
Art. 370CPC
Art. 370 — "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito."
O dispositivo é claro: o juiz não depende exclusivamente da iniciativa das partes para a produção de provas. Pode, sempre que considerar pertinente, determinar as provas que entender úteis ao esclarecimento dos fatos e à formação de seu convencimento. É o chamado poder instrutório do magistrado, que se alinha ao princípio do livre convencimento motivado (art. 371 do CPC).
A assertiva está, portanto, em perfeita consonância com o texto legal.
Gabarito: ✅ CERTO.