Direito Processual Civil – Advocacia Pública
Gabarito: ERRADO (E). A afirmação está incorreta porque o CPC/2015 não prevê a exceção mencionada. A regra geral é que o advogado (inclusive o público) não pode atuar sem procuração, mas as exceções são outras: evitar preclusão, decadência, prescrição ou praticar ato urgente. Não há autorização prévia do juiz após audiência de conciliação.
A literalidade do CPC é clara:
Art. 104CPC
Art. 104 — "O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente."
O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) complementa:
Art. 5, §1Lei-8906
Art. 5º, §1º — "O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período."
Não há menção a "autorização prévia do juiz após audiência de conciliação". O enunciado erra ao criar uma exceção inexistente.
✅ Conclusão: O item é ERRADO.