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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sujeitos da Relação Processual
Código
ce153109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DATAPREV
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Advocacia
Conforme as disposições do Código de Processo Civil (CPC) a respeito de advocacia pública, litisconsórcio, preclusão e provas, julgue o item a seguir.Ao advogado público é vedado atuar em juízo sem procuração, ressalvados os casos em que previamente autorizado pelo juiz competente, após a audiência de conciliação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Direito Processual Civil – Advocacia Pública

Gabarito: ERRADO (E). A afirmação está incorreta porque o CPC/2015 não prevê a exceção mencionada. A regra geral é que o advogado (inclusive o público) não pode atuar sem procuração, mas as exceções são outras: evitar preclusão, decadência, prescrição ou praticar ato urgente. Não há autorização prévia do juiz após audiência de conciliação.

A literalidade do CPC é clara:

Art. 104CPC

Art. 104 — "O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente."

O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) complementa:

Art. 5, §1Lei-8906

Art. 5º, §1º — "O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período."

Não há menção a "autorização prévia do juiz após audiência de conciliação". O enunciado erra ao criar uma exceção inexistente.

Conclusão: O item é ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce153109