Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
ce153113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DATAPREV
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Advocacia
Com base nas disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item subsequente.A legislação pátria autoriza o juiz a adotar a analogia como método de interpretação das normas jurídicas.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Interpretação versus Integração
Gabarito: Errado. O item afirma que a analogia é um método de interpretação das normas jurídicas, o que está incorreto. A analogia é um método de integração, utilizado quando a lei é omissa, conforme dispõe o art. 4º da LINDB. Interpretação pressupõe a existência de uma norma aplicável ao caso; a integração ocorre na ausência de norma.
Art. 4LINDB
Art. 4º — "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito."
O dispositivo revela que a analogia é ferramenta de integração do ordenamento, e não de interpretação. A doutrina distingue: interpretar é extrair o sentido de uma norma existente; integrar é suprir lacunas. Portanto, a afirmação do item é falsa.
Analogia (art. 4º LINDB)
1Integração (omissão da lei)
Suprir lacunas
2Interpretação (norma existente)
Extrair sentido
LEVEL · soulevel.com.br
Item — ❌ Errado
O item erra ao classificar a analogia como método de interpretação. A LINDB, em seu art. 4º, expressamente a coloca como método de integração, aplicável quando a lei é omissa. A banca explorou a confusão conceitual comum entre interpretação e integração das normas.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar questões como esta, grave que a LINDB prevê três métodos de integração (art. 4º): analogia, costumes e princípios gerais de direito. Já a interpretação (literal, histórica, sistemática, teleológica) não está elencada na LINDB e visa esclarecer o sentido da norma existente. Na prova, desconfie sempre que a banca tratar a analogia como "interpretação" – ela é integração.