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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
ce153115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DATAPREV
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Advocacia
Com base nas disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item subsequente.A capacidade para suceder é regulada pela lei do domicílio do herdeiro ou legatário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LINDB – Capacidade para suceder

Gabarito: Certo. A afirmação reproduz exatamente o teor do art. 10, §2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que estabelece que a capacidade para suceder é regulada pela lei do domicílio do herdeiro ou legatário. Não há exceção ou condição na literalidade do dispositivo.

O enunciado é claro e direto: a banca cobra o conhecimento literal de um dos parágrafos mais importantes do art. 10 da LINDB. O caput do artigo trata da lei que rege a sucessão como um todo (lei do domicílio do falecido), enquanto o §2º fixa regra específica para a capacidade do sucessor.

Art. 10, §2LINDB

Art. 10 — A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. § 2º — A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

CERTO. A assertiva está em plena consonância com o texto legal.

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