Questão de Legislação Federal — Lei nº 6.125 de 1974 - Lei de Autorização do DATAPREV e Legislação Específica — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Federal›Lei nº 6.125 de 1974 - Lei de Autorização do DATAPREV e Legislação Específica
Código
ce153117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DATAPREV
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Advocacia
De acordo com o Estatuto Social da DATAPREV e a Lei das Estatais — Lei n.º 13.303/2016, julgue o item subsequente.Conforme o Estatuto Social da DATAPREV, no caso de administrador causar dano à empresa, a ação de responsabilidade civil deverá ser promovida pela Advocacia-Geral da União.
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Responsabilidade civil de administradores de empresa estatal
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a ação de responsabilidade civil contra administrador que cause dano à empresa deve ser promovida pela própria empresa, e não pela Advocacia-Geral da União (AGU). A legitimidade ativa é da companhia, consoante a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976) e a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016).
A banca explora um equívoco comum: confundir a empresa pública com a União. A DATAPREV é uma empresa pública federal, pessoa jurídica de direito privado, dotada de patrimônio próprio e personalidade jurídica distinta da União. Por isso, as ações de responsabilidade contra seus administradores seguem as regras aplicáveis às sociedades anônimas.
Art. 159Lei-6404
Art. 159 — "Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembléia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio."
Art. 17, §1Lei-13303
Art. 17, § 1º — "O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias poderá dispor sobre a contratação de seguro de responsabilidade civil pelos administradores."
A referência ao seguro não altera a regra de legitimidade; a ação continua sendo de iniciativa da companhia. Ademais, o Estatuto Social da DATAPREV, por ser ato constitutivo próprio, não pode contrariar a lei geral, e normalmente replica essas disposições.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato pensar que, por ser uma empresa federal, a AGU seria a representante natural para ingressar com a ação. No entanto, a AGU representa a União como pessoa política (art. 131, CF), não as empresas públicas, que têm personalidade jurídica própria e são representadas por seus procuradores ou advogados internos. A ação social de responsabilidade cabe à sociedade, órgão colegiado (assembleia ou conselho), e não a um órgão externo.
Portanto, a assertiva de que a ação "deverá ser promovida pela Advocacia-Geral da União" é falsa. O correto é que a promoção cabe à DATAPREV, por meio de deliberação de seus órgãos competentes.