Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
ce153120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DATAPREV
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Advocacia
A respeito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal — Decreto n.º 3.591/2000 —, do regime diferenciado de contratações públicas (RDC) — Lei n.º 12.462/2011 — e das disposições da Lei de Acesso à Informação — Lei n.º 12.527/2011 —, julgue o item subsequente.Caso um requerimento de acesso a informação seja indeferido, a decisão será passível de recurso, a ser dirigido à autoridade hierarquicamente superior ao agente que indeferiu o pedido, de acordo com a Lei de Acesso à Informação.
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GabaritoC — Certo
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Lei de Acesso à Informação – Recurso contra indeferimento
Gabarito: Certo. A assertiva está correta porque o art. 15 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) estabelece que, indeferido o pedido de acesso, o interessado pode interpor recurso dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que proferiu a decisão.
Art. 15Lei-12527
Art. 15 — "No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência."
Parágrafo único — "O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias."
O item descreve exatamente essa regra: a decisão de indeferimento é passível de recurso e o recurso deve ser dirigido à autoridade hierarquicamente superior ao agente que indeferiu. Não há erro ou exceção a considerar nesse ponto.