Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2023
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
ce153332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DATAPREV
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Contabilidade
Acerca da receita pública, seu conceito, seus estágios, suas classificações e sua execução, julgue o seguinte item.As receitas de operações de crédito são receitas correntes, pois envolvem o pagamento de juros, que são despesas correntes.
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GabaritoE — Errado
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Operações de crédito: receita de capital, não corrente
Gabarito: letra E (ERRADO). As operações de crédito são receitas de capital, e não receitas correntes, conforme o art. 11, § 2º, da Lei nº 4.320/1964, que as inclui expressamente nessa categoria econômica. O fato de envolverem o pagamento de juros (despesa corrente) não altera sua classificação — o critério decisivo é a origem do recurso (constituição de dívida), não o destino dos encargos.
A classificação econômica da receita pública é um dos temas mais cobrados em Contabilidade Pública e Direito Financeiro. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 11, estabelece duas grandes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. A distinção fundamental está na origem e no efeito patrimonial: as receitas correntes, em regra, aumentam a situação líquida patrimonial (são efetivas), enquanto as receitas de capital, em geral, não alteram o patrimônio líquido (são não efetivas), pois representam a entrada de recursos com contrapartida em passivo — exatamente o caso das operações de crédito, que geram uma obrigação de devolução.
O art. 11, § 2º, é expresso ao classificar as operações de crédito como receita de capital:
Art. 11, §2Lei-4320
Art. 11, § 2º — "São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente."
A pegadinha da questão está em tentar justificar a classificação da receita pelo destino dos recursos (pagamento de juros, que é despesa corrente). Esse raciocínio é invertido: a classificação da receita é determinada pela origem do ingresso, não pelo que se faz com ele. As operações de crédito nascem da constituição de dívida — o ente capta recursos que deverão ser devolvidos —, o que as enquadra como receita de capital, independentemente de os juros dessa dívida serem despesa corrente.
Para fixar, veja a comparação:
Critério
Receitas Correntes
Receitas de Capital
Origem típica
Tributos, contribuições, patrimoniais, serviços
Operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos
Efeito patrimonial
Em regra, aumentam o PL (efetivas)
Em regra, não alteram o PL (não efetivas)
Exemplo clássico
IPTU, taxas, aluguéis
Empréstimos obtidos, venda de imóveis
Receitas (art. 11, Lei 4.320/64): Correntes (Tributárias, Patrimoniais, De serviços, Aumentam o PL (efetivas)); De capital (Operações de crédito, Alienação de bens, Amortização de empréstimos, Não alteram o PL (não efetivas)); Critério: origem, não destino
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a classificação da receita com a natureza da despesa que ela financia. O candidato desatento raciocina: "se paga juros (despesa corrente), então a receita é corrente". Isso está errado: a categoria econômica da receita é definida pela origem do recurso (constituição de dívida = capital), e não pelo destino. Memorize: operação de crédito é sempre receita de capital, e os juros dela decorrentes são despesa corrente — são classificações independentes.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, ao julgar a classificação de uma receita, pergunte-se: "essa entrada gera uma obrigação de devolução?" Se sim, é receita de capital (não efetiva). Se não, é receita corrente (efetiva). Essa é a chave para acertar questões sobre operações de crédito, alienação de bens e amortização de empréstimos.