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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2023

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
ce153333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DATAPREV
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Contabilidade
Acerca da receita pública, seu conceito, seus estágios, suas classificações e sua execução, julgue o seguinte item.As receitas patrimoniais são consideradas receitas de capital.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação econômica da receita pública

Gabarito: ERRADO. As receitas patrimoniais são receitas correntes, não de capital. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 11, § 1º, enumera expressamente a receita patrimonial entre as Receitas Correntes, enquanto o § 2º do mesmo artigo define as Receitas de Capital como aquelas provenientes de operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos e transferências de capital. A banca explora exatamente a confusão entre a origem da receita (patrimonial) e a categoria econômica (corrente ou de capital).

A classificação econômica da receita é um dos pilares da contabilidade pública, pois define se o ingresso financia despesas correntes (manutenção da máquina pública) ou despesas de capital (investimentos e inversões). A receita patrimonial decorre da exploração do patrimônio do ente, como aluguéis, concessões, juros de aplicações financeiras, dividendos e royalties. Por sua natureza, ela representa um fluxo recorrente de recursos, que aumenta o patrimônio líquido do Estado, característica típica das receitas correntes. Já as receitas de capital, em regra, não provocam efeito sobre o patrimônio líquido, pois representam a conversão de um ativo em espécie (alienação) ou a assunção de um passivo (operação de crédito).

A distinção é essencial para a correta elaboração do orçamento e para o controle fiscal, pois a LRF, por exemplo, veda a aplicação de receitas de capital decorrentes da alienação de bens para financiar despesas correntes, salvo exceções legais. O erro da assertiva está em classificar a receita patrimonial como de capital, quando a lei a insere no rol das correntes.

Art. 11, §1Lei-4320

Art. 11 — A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital

§ 1º — São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes

§ 2º — São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente

O § 4º do mesmo artigo reforça o esquema de classificação, listando a Receita Patrimonial dentro do bloco das Receitas Correntes, e as Operações de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos e Transferências de Capital no bloco das Receitas de Capital.

Art. 11, §4Lei-4320

Art. 11, § 4º — A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria. RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

Critério

Receitas Correntes

Receitas de Capital

Exemplos

Tributária, contribuições, patrimonial, serviços

Operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos

Efeito no PL

Aumentam o patrimônio líquido

Não alteram o PL (conversão de ativo ou assunção de passivo)

Natureza

Recorrentes (fluxo)

Eventuais (fato gerador específico)

Base legal

Art. 11, §1º, Lei 4.320/64

Art. 11, §2º, Lei 4.320/64

Item — ❌ ERRADO

A afirmação "As receitas patrimoniais são consideradas receitas de capital" está errada. O erro é de classificação: a receita patrimonial integra a categoria econômica das Receitas Correntes, conforme o art. 11, § 1º, da Lei nº 4.320/1964. A banca tenta confundir o candidato ao associar "patrimonial" a "capital", mas a lei é expressa ao listar a receita patrimonial entre as correntes. As receitas de capital são aquelas que não alteram o patrimônio líquido, como operações de crédito e alienação de bens, enquanto a receita patrimonial, por ser derivada da exploração do patrimônio, aumenta o PL e é recorrente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a associação intuitiva entre "patrimônio" e "capital". O candidato desatento pode pensar que, por envolver o patrimônio, a receita patrimonial seria de capital. Mas a lei é clara: a receita patrimonial é corrente. Memorize o esquema do art. 11, § 4º: no bloco das correntes estão tributária, contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, transferências correntes e outras; no bloco das de capital estão operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras. Com esse mapa, você não cai mais nessa troca.

Gabarito: ERRADO

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