Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Contabilidade
Quanto à mensuração de ativos das entidades do setor público, julgue o item subsequente.Um mesmo método deve ser usado para alocar de forma sistemática o valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil.
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EErrado
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GabaritoE — Errado
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Mensuração de ativos no setor público: depreciação
Gabarito: E (Errado). A afirmativa de que "um mesmo método deve ser usado para alocar de forma sistemática o valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil" é falsa, pois as normas contábeis permitem a revisão e alteração do método de depreciação caso haja mudança no padrão de consumo dos benefícios econômicos futuros do ativo. A alocação sistemática é obrigatória, mas o método não precisa ser o mesmo durante toda a vida útil.
A banca testa o conhecimento sobre a flexibilidade dos métodos de depreciação no setor público. As NBC TSP e o CPC PME exigem que o valor depreciável seja alocado de forma sistemática, mas o método escolhido deve refletir o padrão esperado de consumo dos benefícios econômicos. Se esse padrão se alterar, a entidade deve revisar e, se necessário, mudar o método. A afirmativa, ao impor a obrigatoriedade de "um mesmo método", contraria essa possibilidade de revisão.
Análise do item — ❌ Errado
O enunciado afirma que "um mesmo método deve ser usado para alocar de forma sistemática o valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil". Embora a alocação sistemática seja um requisito (conforme NBC TSP 07 item 66 e NBC TG 27 item 50, que determinam que o valor depreciável seja alocado de forma sistemática ao longo da vida útil estimada), a norma não exige que o método seja imutável. Pelo contrário, as normas contábeis preveem que, havendo alteração no padrão de consumo dos benefícios econômicos futuros, o método de depreciação deve ser revisto e alterado para refletir o novo padrão. Essa possibilidade de mudança está expressa, por exemplo, no item 17.23 do CPC PME (aplicável ao setor público por analogia), que trata da revisão do método de depreciação quando as expectativas atuais divergirem das anteriores. Portanto, a rigidez imposta pela expressão "mesmo método" não encontra amparo normativo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a obrigatoriedade de "alocação sistemática" (que é um princípio correto) e a suposta "imutabilidade do método de depreciação". O candidato pode lembrar da regra geral de que o método deve ser aplicado consistentemente, mas esquecer que as normas permitem a sua alteração quando houver mudança no padrão de consumo dos benefícios econômicos. A chave está em perceber que a afirmativa vai além do exigido, impondo uma restrição que não existe na legislação.