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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — CESPE / CEBRASPE 2023

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
ce153542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DATAPREV
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Estratégia e Governança
Com base no que dispõe a Lei n.º 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação —, julgue o próximo item.Caso algum órgão negue acesso a uma informação não classificada como sigilosa, garante-se ao cidadão o direito de recorrer à Controladoria-Geral da União.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação — Recurso à CGU

CERTO. O art. 16 da Lei nº 12.527/2011, expressamente, garante ao requerente o direito de recorrer à Controladoria-Geral da União quando o acesso a informação não classificada como sigilosa for negado por órgão ou entidade do Poder Executivo Federal. A assertiva está em plena consonância com a literalidade do dispositivo.

Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação):

Art. 16 — "Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:

I — o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado; [...]"

O item afirma que "garante-se ao cidadão o direito de recorrer à Controladoria-Geral da União" na hipótese descrita. Isso é exatamente o que prevê o caput e o inciso I do art. 16. O fato de haver uma condição prévia (recurso a autoridade superior, conforme §1º) não desnatura o direito — ele existe e é exercido após o cumprimento desse requisito processual.

  1. 1Órgão nega acesso
  2. 2Recurso à autoridade superior (5 dias)
  3. 3Se mantida a negativa
  4. 4Recurso à CGU (5 dias)
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Atenção ao §1º do art. 16: o recurso à CGU só pode ser interposto depois de submetido a pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior à que negou o acesso, que também tem prazo de 5 dias para decidir. A banca pode exigir esse detalhe em outra questão.

Gabarito: ✅ CERTO.

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