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Questão de Ética na Administração Pública — Introdução, Ética e Moral e Orientações Gerais — CESPE / CEBRASPE 2023

Ética na Administração PúblicaIntrodução, Ética e Moral e Orientações Gerais
Código
ce153545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DATAPREV
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Estratégia e Governança
Acerca dos princípios, dos valores e da ética no desempenho da função pública, julgue o próximo item.A conduta ética é racionalmente justificável e praticada de forma autônoma.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ética na Administração Pública

Gabarito: Certo (C). A conduta ética, por definição, é racionalmente justificável, pois se fundamenta em princípios e valores que podem ser explicados pela razão, e é praticada de forma autônoma, ou seja, o agente age por convicção própria, não por coerção externa. Essa compreensão é compatível com os fundamentos da ética na Administração Pública, que exige do servidor uma atuação baseada em valores internalizados, e não apenas no cumprimento mecânico de regras.

A afirmativa não depende de dispositivo legal específico, mas de conceitos filosóficos e doutrinários sobre ética. No âmbito da Administração Pública, a autonomia ética significa que o agente público deve agir conforme sua consciência moral, guiado pelos princípios constitucionais, como o da moralidade (art. 37, caput, CF), e não simplesmente por temor de sanções. A racionalidade ética está presente na possibilidade de justificar as ações com base em argumentos universais de justiça e bem comum.

Portanto, a proposição está correta.

1Racionalmente justificável
Fundamento em princípios e valores
Explicável pela razão
2Praticada de forma autônoma
Convicção própria
Não por coerção externa
3Na Administração Pública
Consciência moral do agente
Guiada pela moralidade (art. 37, CF)
Não por temor de sanções
Conduta ética
LEVELsoulevel.com.br
Conduta ética: Racionalmente justificável (Fundamento em princípios e valores, Explicável pela razão); Praticada de forma autônoma (Convicção própria, Não por coerção externa); Na Administração Pública (Consciência moral do agente, Guiada pela moralidade (art. 37, CF), Não por temor de sanções)

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