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Questão de Economia — Setor Financeiro — CESPE / CEBRASPE 2023

EconomiaSetor Financeiro
Código
ce153634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DATAPREV
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Gestão Econômico-Financeira
Julgue o próximo item, relativos aos investimentos em coligadas e controladas.A presunção da existência de influência significativa de uma investidora em relação a uma investida ocorre quando a investidora mantém, direta ou indiretamente, pelo menos 20% do poder de voto da investida, a menos que se possa comprovar que essa influência de fato inexiste.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Investimentos em Coligadas e Controladas — Influência Significativa

Gabarito: Certo (C). A afirmação está de acordo com as normas contábeis (CPC 18 e Lei 6.404/76), que estabelecem a presunção de influência significativa quando a investidora detém, direta ou indiretamente, 20% ou mais do capital votante, salvo prova em contrário.

A banca cobra o conceito de influência significativa no contexto de investimentos em coligadas. A regra é clara: há presunção relativa (iuris tantum) de influência significativa quando a participação atinge 20% ou mais do poder de voto. A parte final da assertiva — "a menos que se possa comprovar que essa influência de fato inexiste" — reforça o caráter rebatível, permitindo que a presunção seja afastada por evidências contrárias. Isso está em linha com o CPC 18 (R2) e o art. 243, § 1º, da Lei das S/A.

Influência significativa (coligadas)
  • 1Presunção relativa (iuris tantum)
    • ≥20% do poder de voto
    • Prova em contrário afasta
  • 2Base legal
    • CPC 18 (R2)
    • Lei 6.404/76, art. 243, §1º
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CERTO.

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