Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa SEGES/ME nº 01 de 2019 - Plano Anual de Contratações — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Federal›Instrução Normativa SEGES/ME nº 01 de 2019 - Plano Anual de Contratações
Código
ce153767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DATAPREV
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Gestão de Serviços de TIC
Julgue o próximo item, relativos à Instrução Normativa SGD n.º 5/2021.Para que haja o correto tratamento de informação classificada em grau de sigilo em ambiente de computação em nuvem, tal informação, ao ser transferida para o provedor de serviço de nuvem, deve estar hospedada em território brasileiro.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Instrução Normativa SGD nº 5/2021 — Informação Classificada em Nuvem
Gabarito: E (Errado). A afirmação de que a informação classificada transferida para provedor de nuvem deve estar hospedada em território brasileiro está incorreta. A Instrução Normativa SGD nº 5/2021 não impõe essa exigência absoluta; ela estabelece requisitos de segurança e conformidade que podem ser atendidos independentemente da localização física dos dados, desde que cumpridas as condições normativas.
A banca testa o conhecimento de que a regra não é tão rígida quanto parece. Embora haja preocupação com soberania e proteção de dados, a norma prevê mecanismos alternativos, como acordos de confidencialidade e controles técnicos, que permitem a transferência para fora do Brasil em situações específicas. Como o enunciado afirma categoricamente que "deve estar hospedada em território brasileiro", o item é falso.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser levado a crer que toda informação classificada exige residência física no Brasil, mas a IN admite exceções. O termo "deve" no enunciado é absoluto demais; a flexibilidade da norma torna a assertiva errada.
❌ ERRADO — A afirmação não corresponde ao disposto na IN SGD nº 5/2021.