Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019 — Contratação de Soluções de TIC
Gabarito: ERRADO (item errado). A afirmação de que é vedado prever em edital a métrica homem-hora e/ou a contratação de postos de trabalho alocados, mesmo com justificativa, é falsa. A Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019, que disciplina a contratação de soluções de TIC, admite tais modalidades quando houver fundamentação vinculada à entrega de produtos ou comprovação de resultados. A vedação absoluta não encontra respaldo na norma; o que se exige é a justificativa adequada.
Análise do Item
Item — ❌ ERRADO
A banca apresenta uma afirmação que contraria o teor da IN SGD/ME nº 1/2019. A norma não proíbe genericamente a utilização de métricas como homem-hora ou a alocação de postos de trabalho. Pelo contrário, ela permite esses modelos de contratação desde que o edital traga justificativa clara que relacione a remuneração à entrega de produtos ou ao alcance de resultados. O objetivo é garantir que a Administração só adote essas formas quando efetivamente necessárias e vantajosas, evitando o uso indiscriminado.
A redação do item utiliza o termo "vedado" de forma inadequada, pois o correto é que a adoção dessas métricas é possível, mas condicionada a requisitos de motivação e transparência. Portanto, a assertiva está errada.
Gabarito: ERRADO