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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — CESPE / CEBRASPE 2023

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
ce154086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DATAPREV
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Segurança da Informação e Proteção de Dados
Com relação à Lei de Acesso à Informação, à Lei de Delitos Informáticos, ao Marco Civil da Internet e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, julgue o item a seguir.No âmbito da Lei de Acesso à Informação, a Controladoria-Geral da União é a máxima instância recursal administrativa para os casos em que for negado o acesso à informação não classificada como sigilosa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação — Instância recursal

Gabarito: Errado. A Controladoria-Geral da União (CGU) não é a máxima instância recursal administrativa na Lei de Acesso à Informação. Após a decisão da CGU negando acesso, o requerente pode recorrer à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), conforme determina o art. 16, §3º, da Lei 12.527/2011. A afirmativa, portanto, está incorreta.

A Lei de Acesso à Informação estabelece, no âmbito do Poder Executivo Federal, uma hierarquia recursal de três níveis principais: superior hierárquico → CGU → CMRI. É o que dispõe o texto legal:

Art. 16, §3Lei-12527

Art. 16 — "Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se [...]"

Art. 16, § 3º — "Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35."

Desse modo, a CGU é uma instância intermediária, e não a última. A máxima instância administrativa é a CMRI, inclusive para informações não classificadas como sigilosas. A banca explorou o conhecimento do candidato sobre o fluxo recursal exato da LAI.

  1. 1Superior hierárquico
  2. 2CGU
  3. 3CMRI (máxima instância)
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PEGA ESSA DICA!

Decore a sequência recursal da LAI no Executivo Federal: superior hierárquico → CGU → CMRI. A CGU não é o último degrau; a Comissão Mista é que julga em última instância administrativa.

Conclusão: A afirmativa é falsa, portanto a resposta é Errado.

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