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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce154485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
No tocante ao processo de execução da sentença absolutória imprópria e da sentença condenatória, assinale a opção correta.
  1. AA execução de ambas as sentenças referidas se inicia por impulso oficial, independentemente de provocação do Ministério Público.
  2. BEm regra, o condenado deve ser citado quando da inauguração do processo executório.
  3. CA pena restritiva de direitos pode ser executada provisoriamente.
  4. DA execução provisória da pena de multa é possível.
  5. EA execução provisória da medida de segurança é possível.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A execução de ambas as sentenças referidas se inicia por impulso oficial, independentemente de provocação do Ministério Público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução de Sentenças Penais: Absolutória Imprópria e Condenatória

Gabarito: Letra A. A execução de ambas as sentenças (condenatória e absolutória imprópria) é iniciada de ofício pelo juiz, independentemente de provocação do Ministério Público, conforme a Lei de Execução Penal (LEP). As demais alternativas descrevem situações não admitidas no ordenamento jurídico.

A questão exige conhecimento do início da execução penal, previsto na LEP. O juiz da execução pode iniciar o processo executório ex officio, sendo desnecessária a requisição do MP. Isso se aplica tanto à sentença condenatória (que impõe pena) quanto à absolutória imprópria (que impõe medida de segurança).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A execução penal inicia-se de ofício. O art. 66, I, da LEP estabelece que compete ao juiz da execução "iniciar a execução de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do interessado". Assim, o impulso oficial é a regra, e a provocação do MP é apenas uma das formas, não um requisito. Portanto, ambas as sentenças (condenatória e absolutória imprópria) seguem esse mesmo regime.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A citação do condenado é ato do processo de conhecimento, não da execução. Após o trânsito em julgado da sentença, inicia-se a execução, que é comunicada ao condenado por mandado de intimação ou notificação, e não por citação. A citação é para integrar o sujeito na relação processual cognitiva; na execução, o condenado já é parte desde o processo original, sendo apenas intimado para cumprimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A execução provisória da pena restritiva de direitos não é admitida. As penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade, limitação de fim de semana, etc.) só podem ser executadas após o trânsito em julgado da condenação, por não envolverem privação de liberdade que justifique a execução provisória. A LEP não prevê execução provisória para essas penas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A execução provisória da pena de multa também não é possível. A multa é uma sanção penal que depende do trânsito em julgado para ser executada. O art. 164 da LEP determina que, após o trânsito em julgado, a multa será cobrada mediante execução fiscal. Não há previsão de execução provisória.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A execução provisória da medida de segurança não é admitida. A medida de segurança (internação ou tratamento ambulatorial) é aplicada na sentença absolutória imprópria e exige trânsito em julgado para início de sua execução. Os arts. 171 e 172 da LEP condicionam a expedição da guia de execução ao trânsito em julgado, não havendo possibilidade de execução provisória.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre execução penal, lembre-se do princípio do impulso oficial: o juiz pode agir de ofício para iniciar a execução. Além disso, a execução provisória é exceção, cabendo apenas para penas privativas de liberdade, e mesmo assim sob condições restritas (julgamento em segundo grau), não se estendendo a outras sanções.

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