Direito Penal — Modalidades das Penas Restritivas de Direito
Gabarito: letra E. A característica essencial das penas restritivas de direitos é a subsidiariedade: elas são aplicadas em substituição às penas privativas de liberdade, conforme as condições do art. 44 do Código Penal. As demais alternativas não correspondem ao conceito legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A irreversibilidade não é característica das penas restritivas, que podem ser convertidas em privativas de liberdade se houver descumprimento injustificado das condições impostas (art. 44, § 4º, CP).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Heteronomia (sujeição a uma vontade externa) é atributo de toda norma jurídica, não específico das penas restritivas de direitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Universalidade não se aplica: as penas restritivas de direitos são previstas apenas para infrações de menor potencial ofensivo ou quando preenchidos os requisitos do art. 44 do CP, não para todos os crimes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Cumulatividade não é regra geral. Embora leis especiais (ex.: Lei de Abuso de Autoridade) permitam aplicação cumulativa, a tônica das penas restritivas é a substituição da pena privativa de liberdade, e não o acúmulo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A subsidiariedade significa que a pena restritiva de direitos só incide quando a pena privativa de liberdade é substituída nos termos legais. O art. 44 do Código Penal elenca os requisitos (pena aplicada não superior a 4 anos, crime sem violência ou grave ameaça, etc.), confirmando o caráter substitutivo.
Gabarito: letra E