Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Penal›Penas privativas de liberdade
Código
ce154488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
Conforme a legislação em vigor, em regra, para decisão judicial determinar a progressão de regime de cumprimento da pena privativa de liberdade, o exame criminológico é
Aprescindível.
Bimprescindível nos casos de crimes hediondos.
Cprescindível apenas para a progressão para o regime semiaberto.
Dimprescindível para toda e qualquer progressão de regime de cumprimento da pena privativa de liberdade.
EE imprescindível apenas para a progressão para o regime aberto.
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GabaritoA — prescindível.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Progressão de regime e exame criminológico
Gabarito: letra A. Em regra, o exame criminológico é prescindível para a progressão de regime, conforme o art. 112, parágrafo único, da Lei de Execução Penal (LEP), que prevê sua realização "quando necessário". A banca explora a falsa impressão de que certos crimes exigem obrigatoriamente o exame, o que não se sustenta.
Art. 112LEP
Art. 112 — A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva... Parágrafo único — A decisão será motivada e precedida de parecer da Comissão Técnica de Classificação e do exame criminológico, quando necessário.
A expressão "quando necessário" confere ao juiz a discricionariedade de determinar ou não o exame, sem vinculação a qualquer tipo de crime ou regime. A jurisprudência dos tribunais superiores, inclusive com Súmula Vinculante 26 do STF, reforça que o exame não é obrigatório, podendo ser determinado de forma fundamentada.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. O exame criminológico é prescindível (dispensável) em regra, cabendo ao juiz decidir por sua realização quando entender necessário para aferir o mérito do condenado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o exame é imprescindível para crimes hediondos. Não há previsão legal nesse sentido. O art. 112, parágrafo único, da LEP não faz distinção por tipo de crime; o juiz pode determiná-lo, mas não é obrigatório.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o exame é prescindível apenas para a progressão para o regime semiaberto. A redação legal não restringe a prescindibilidade a um regime específico. O exame é prescindível para qualquer progressão de regime, salvo quando o juiz considerar necessário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Considera o exame imprescindível para toda e qualquer progressão. Isso contraria o texto legal, que usa "quando necessário", indicando que não é obrigatório em todos os casos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o exame é imprescindível apenas para a progressão para o regime aberto. Não há base legal para essa distinção; a prescindibilidade é a regra geral.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer você acreditar que o exame criminológico é imprescindível para crimes hediondos (alternativa B). No entanto, a Lei de Execução Penal não impõe essa obrigatoriedade; o juiz pode determiná-lo de forma fundamentada, mas em regra é prescindível. Lembre-se: o art. 112, parágrafo único, usa "quando necessário", conferindo discricionariedade ao juiz.
MNEMÔNICO
CACPMCCC (CAC Polícia Militar 3x Civil)
CCulpabilidadeAAntecedentesCConduta socialPPersonalidade do agenteMMotivosCCircunstânciasCConsequências do crimeCComportamento da vítima
Circunstâncias judiciais / fixação da pena-base (art. 59 do CP)