A conduta de adquirir arma de fogo de origem internacional, de uso permitido, mas sem o registro adequado, de forma individual, e sem caracterizar um estabelecimento de comércio clandestino, configura
Aposse ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Bcontrabando.
Cporte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Dporte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
Ecomércio ilegal de arma de fogo.
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GabaritoC — porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
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Direito Penal — Estatuto do Desarmamento: Porte ilegal vs. Posse ilegal
Gabarito: letra C. A conduta descrita de adquirir arma de fogo de origem internacional, de uso permitido, mas sem registro adequado, individualmente, configura o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 14 da Lei 10.826/2003. O verbo "adquirir" está entre as condutas típicas desse artigo, enquanto a posse ilegal (art. 12) se refere a "possuir ou manter sob guarda" no interior de residência ou local de trabalho, e o comércio ilegal (art. 17) exige habitualidade comercial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os verbos "adquirir" (típico do art. 14) e "possuir" (art. 12). Muitos candidatos associam a compra de uma arma ao crime de posse, mas o correto é porte ilegal, já que a lei considera a aquisição como uma das formas de "porte". Atenção: posse ilegal é para quem mantém a arma em sua residência ou local de trabalho sem autorização; porte ilegal abrange também a aquisição, o transporte, o depósito etc.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 12). O art. 12 tipifica a conduta de "possuir ou manter sob sua guarda" arma de fogo de uso permitido no interior da residência ou local de trabalho. A conduta da questão é de adquirir (comprar, importar), que é verbo próprio do art. 14. Além disso, a aquisição internacional sem registro não se enquadra na posse residencial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Contrabando (art. 334 do CP). O crime de contrabando exige a importação ou exportação de mercadoria proibida. A arma de fogo de uso permitido não é mercadoria proibida; sua importação irregular configura outro ilícito (aduanero e administrativo), mas não o crime de contrabando. O fato de ser "de origem internacional" não torna a conduta contrabando.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14). O art. 14 do Estatuto do Desarmamento prevê como crime: "Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar". A conduta de adquirir arma de uso permitido sem registro se subsume perfeitamente a esse tipo penal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16). O art. 16 trata de armas de uso restrito (ex.: fuzis, metralhadoras). A questão expressamente afirma que a arma é de uso permitido, portanto não se aplica o art. 16.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Comércio ilegal de arma de fogo (art. 17). O art. 17 tipifica a conduta de adquirir, vender, etc., no exercício de atividade comercial ou industrial. A questão exclui essa hipótese ao afirmar "sem caracterizar um estabelecimento de comércio clandestino" e "de forma individual". Logo, não há comércio ilegal.