Na hipótese de condenado reincidente em crime doloso, o requisito temporal necessário para a concessão do benefício do livramento condicional é o cumprimento de, no mínimo,
Aum sexto da pena.
Bdois terços da pena.
Cum terço da pena.
Dmetade da pena.
Etrês quintos da pena.
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GabaritoD — metade da pena.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Livramento condicional — requisito temporal para reincidente em crime doloso
Gabarito: letra D. O condenado que é reincidente em crime doloso precisa cumprir mais da metade da pena para obter o livramento condicional, conforme o art. 83, II, do Código Penal. Essa é a regra específica para a reincidência dolosa, distinta dos percentuais aplicáveis a outras situações.
Art. 83, IICP
Art. 83, II — "cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;"
A questão testa o conhecimento dos percentuais do livramento condicional (art. 83, CP) e sua correta associação a cada categoria de condenado. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Um sexto (1/6) é o requisito para a saída temporária do condenado primário, previsto no art. 123, II, da Lei de Execução Penal (LEP). Para o livramento condicional, esse percentual não se aplica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dois terços (2/3) é o percentual exigido para o livramento condicional nos crimes de tráfico de drogas (art. 44, parágrafo único, Lei 11.343/2006), desde que não seja reincidente específico. Na regra geral do CP, não há esse percentual para reincidente doloso comum.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Um terço (1/3) é o requisito para o condenado não reincidente em crime doloso e com bons antecedentes (art. 83, I, CP). Como o enunciado trata de reincidente, esse percentual está errado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o art. 83, II, do CP: para o reincidente em crime doloso, o livramento condicional exige o cumprimento de mais da metade da pena. É a resposta correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Três quintos (3/5) é o percentual previsto para a progressão de regime nos crimes hediondos ou equiparados, quando o condenado é reincidente (art. 2º, §2º, Lei 8.072/1990). Não se confunde com o livramento condicional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os percentuais de diferentes institutos (livramento condicional, progressão de regime, saída temporária) e os aplica equivocadamente. Decore os percentuais do art. 83 do CP: 1/3 (não reincidente), 1/2 (reincidente doloso), e também as exceções legais (crimes hediondos: 2/3; tráfico: 2/3 com vedação ao reincidente específico).