Questão de Direito Penal — Concurso de crimes — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Penal›Concurso de crimes
Código
ce154495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
Quando o agente, mediante uma só ação, quer e obtém dois resultados distintos, ocorre
Acrime continuado.
Bconcurso material homogêneo.
Cconcurso formal próprio.
Dconcurso material heterogêneo.
Econcurso formal impróprio.
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GabaritoE — concurso formal impróprio.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Concurso formal impróprio
Gabarito: Letra E. Quando o agente, mediante uma só ação, quer e obtém dois resultados distintos (dolosamente), ocorre o concurso formal impróprio (art. 70 do CP, parte final). Nessa hipótese, há desígnios autônomos, e as penas são aplicadas cumulativamente (sistema do cúmulo material).
A questão exige a distinção entre as espécies de concurso de crimes, especialmente o concurso formal. A chave é a expressão "quer e obtém", que revela dolo direto em relação a ambos os resultados – o que caracteriza o concurso formal impróprio.
Art. 70CP
Art. 70 — "Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior" (grifo nosso).
Espécie de Concurso
Nº de Ações/Omissões
Elemento Subjetivo
Sistema de Pena
Crime continuado (art. 71)
Mais de uma
Dolo ou culpa (crimes da mesma espécie)
Pena de um crime aumentada (1/6 a 2/3)
Concurso material (art. 69)
Mais de uma
Dolo ou culpa
Cúmulo material (soma)
Concurso formal próprio (art. 70, 1ª parte)
Uma só
Culpa ou dolo sem desígnios autônomos
Exasperação (mais grave ou uma só, aumentada de 1/6 a 1/2)
Concurso formal impróprio (art. 70, parte final)
Uma só
Dolo com desígnios autônomos (quer ambos os resultados)
Cúmulo material (cumulativa)
Concurso de crimes (art. 70-71 CP)
1Uma só ação
Desígnios autônomos (quis ambos)
Concurso formal impróprio
Pena: cúmulo material
Sem desígnios autônomos
Concurso formal próprio
Pena: exasperação
2Mais de uma ação
Crimes da mesma espécie
Crime continuado
Pena: exasperação
Crimes diversos
Concurso material
Pena: cúmulo material
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Crime continuado (art. 71) exige mais de uma ação ou omissão e crimes da mesma espécie, com continuidade temporal e espacial. Aqui a conduta é única, descartando o crime continuado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Concurso material (art. 69) ocorre com mais de uma ação ou omissão. A questão trata de uma só ação, portanto não se enquadra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Concurso formal próprio ocorre quando o agente não quis ambos os resultados (ex.: um tiro que atinge duas pessoas, sendo apenas uma desejada). No enunciado, o agente quer os dois resultados, o que afasta o concurso formal próprio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Concurso material heterogêneo também exige mais de uma ação, além de crimes de espécies diferentes. Novamente, a pluralidade de condutas está ausente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O concurso formal impróprio (ou imperfeito) ocorre quando o agente, com uma única ação, pratica dolosamente dois ou mais crimes, com desígnios autônomos (ou seja, querendo ambos os resultados). A pena é aplicada pelo sistema do cúmulo material (cumulativamente), conforme art. 70, parte final.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre concurso formal próprio (sem desígnios autônomos) e impróprio (com desígnios autônomos). A palavra "quer" é o termômetro: se o agente quis os dois resultados, é concurso formal impróprio. Memorize: próprio = exasperação; impróprio = cúmulo material.
💡 Dica: Para resolver questões de concurso de crimes, identifique primeiro o número de condutas: se uma só, é concurso formal; se várias, é material ou continuado. Depois, verifique a intenção no concurso formal: se o agente agiu com dolo em relação a todos os resultados, é impróprio.