Concurso de pessoas nos crimes omissivos impróprios
Gabarito: letra B. A doutrina majoritária brasileira admite tanto a autoria quanto a participação nos crimes omissivos impróprios (crimes comissivos por omissão). O sujeito que possui o dever jurídico de agir para evitar o resultado pode figurar como autor (se deixa de realizar a ação devida) ou como partícipe (se contribui para a omissão de outrem que também tem o dever). A coautoria é possível quando dois ou mais sujeitos com o dever jurídico de agir omitem-se em conjunto, e a participação pode ocorrer por instigação, auxílio material, etc. Não há restrição doutrinária que exclua qualquer dessas figuras, desde que presentes os requisitos do concurso de pessoas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que se admite apenas a participação, excluindo a coautoria. Incorreto, pois a coautoria é plenamente possível quando vários obrigados omitem-se em conjunto, respondendo todos pelo resultado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde ao entendimento majoritário: tanto a autoria (direta ou mediata) quanto a participação (moral ou material) são admitidas nos crimes omissivos impróprios, aplicando-se as regras gerais do concurso de pessoas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Restringe a participação apenas à forma omissiva em crime comissivo. Na verdade, a participação pode ser por ação ou omissão, e mais importante: a autoria também é plenamente admitida, não havendo exclusão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que se admite apenas a coautoria, excluindo a participação. A participação é perfeitamente admissível, por exemplo, quando terceiro instiga o obrigado a não agir, contribuindo para o resultado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Nega a existência de qualquer figura de concurso de pessoas, o que contraria a doutrina pacífica, que reconhece tanto autoria quanto participação.
Gabarito: letra B