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Questão de Direito Penal — Concurso de Pessoas — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalConcurso de Pessoas
Código
ce154496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
A doutrina majoritária brasileira, nos crimes omissivos impróprios, no que diz respeito ao concurso de pessoas, admite
  1. Aapenas participação, excluindo-se a coautoria.
  2. Bautoria e participação.
  3. Capenas a participação por omissão em crime comissivo.
  4. Dapenas coautoria, excluindo-se a participação.
  5. Enenhuma das figuras de concurso de pessoas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — autoria e participação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concurso de pessoas nos crimes omissivos impróprios

Gabarito: letra B. A doutrina majoritária brasileira admite tanto a autoria quanto a participação nos crimes omissivos impróprios (crimes comissivos por omissão). O sujeito que possui o dever jurídico de agir para evitar o resultado pode figurar como autor (se deixa de realizar a ação devida) ou como partícipe (se contribui para a omissão de outrem que também tem o dever). A coautoria é possível quando dois ou mais sujeitos com o dever jurídico de agir omitem-se em conjunto, e a participação pode ocorrer por instigação, auxílio material, etc. Não há restrição doutrinária que exclua qualquer dessas figuras, desde que presentes os requisitos do concurso de pessoas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que se admite apenas a participação, excluindo a coautoria. Incorreto, pois a coautoria é plenamente possível quando vários obrigados omitem-se em conjunto, respondendo todos pelo resultado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde ao entendimento majoritário: tanto a autoria (direta ou mediata) quanto a participação (moral ou material) são admitidas nos crimes omissivos impróprios, aplicando-se as regras gerais do concurso de pessoas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Restringe a participação apenas à forma omissiva em crime comissivo. Na verdade, a participação pode ser por ação ou omissão, e mais importante: a autoria também é plenamente admitida, não havendo exclusão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que se admite apenas a coautoria, excluindo a participação. A participação é perfeitamente admissível, por exemplo, quando terceiro instiga o obrigado a não agir, contribuindo para o resultado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Nega a existência de qualquer figura de concurso de pessoas, o que contraria a doutrina pacífica, que reconhece tanto autoria quanto participação.

Gabarito: letra B

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