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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce154498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
De acordo com a Lei n.º 8.137/1990, caso o juiz verifique onerosidade excessiva das penas pecuniárias relativas aos crimes praticados contra a ordem tributária, ele poderá reduzi-las, no máximo, até a
  1. Aterça parte.
  2. Bmetade.
  3. Cdécima parte.
  4. Dsexta parte.
  5. Esétima parte.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — décima parte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 8.137/1990 – Redução de penas pecuniárias

Gabarito: Letra C (décima parte). O art. 10 da Lei n.º 8.137/1990 estabelece que, constatada a excessiva onerosidade das penas pecuniárias, o juiz pode reduzi-las até a décima parte. A literalidade do dispositivo resolve a questão.

Art. 10Lei-8137

Art. 10 — “Caso o juiz, considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou excessiva onerosidade das penas pecuniárias previstas nesta lei, poderá diminuí-las até a décima parte ou elevá-las ao décuplo.”

A banca cobra o conhecimento seco do artigo. Nenhuma outra fração (terça, metade, sexta, sétima) corresponde ao limite legal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a redução pode chegar a terça parte. O texto do art. 10 é expresso ao estabelecer o limite de décima parte, e não um terço. A terça parte é fração maior, que não encontra amparo no dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aponta a metade como limite. Mais uma vez, a lei não prevê redução de metade; o permissivo é de até 1/10. A metade sequer aparece no artigo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a fração contida no art. 10: décima parte. O juiz, uma vez verificada a onerosidade excessiva (ou insuficiência), pode reduzir a multa até esse limite mínimo, ou aumentá-la em até dez vezes (décuplo).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Indica a sexta parte. Não há previsão de 1/6 no art. 10. É um número distrator, provavelmente extraído de outra norma (por exemplo, o CP prevê redução de 1/3 ou 1/6 em algumas circunstâncias, mas aqui a lei especial é soberana).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere a sétima parte. Mais uma fração não prevista. O art. 10 é inequívoco: o limite é a décima parte.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize o art. 10 da Lei 8.137/1990: o juiz pode reduzir a pena pecuniária até 1/10 ou elevá-la ao décuplo. Não confunda com limites de outras leis (ex.: CP, art. 60, §1º – redução da multa até 1/3, ou Lei 9.099/95). Na dúvida, repita o número “dez” – décima parte.

Gabarito: Letra C – décima parte.

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