Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce154508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o mandado de segurança
Aé cabível contra lei em tese.
Bnão substitui a ação popular.
Ccontra ato do Tribunal de Contas da União deve ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Dcontra ato de outros tribunais deve ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Econtra ato de juizado especial estadual deve ser processado e julgado pelo tribunal de justiça do estado competente
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — não substitui a ação popular.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Mandado de Segurança – Jurisprudência STF/STJ
Gabarito: letra B. Conforme a Súmula 101 do STF, o mandado de segurança não substitui a ação popular. Essa é a única alternativa que reproduz literalmente a jurisprudência consolidada, enquanto as demais apresentam incorreções quanto à competência ou ao cabimento do remédio constitucional.
A banca testa o conhecimento de súmulas do STF e a competência para julgamento do mandado de segurança, inclusive em relação a atos do TCU, de tribunais e de juizados especiais. A Súmula 101 é clara: "O mandado de segurança não substitui a ação popular." As demais alternativas erram ao afirmar o cabimento contra lei em tese (viola a Súmula 266) ou ao fixar competência de forma equivocada.
Alternativa
Afirmação
Jurisprudência/Regra
Correção
A
Cabível contra lei em tese
Súmula 266 STF: "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese"
❌ Incorreta
B
Não substitui a ação popular
Súmula 101 STF: "O mandado de segurança não substitui a ação popular"
✅ Correta (Gabarito)
C
MS contra ato do TCU julgado pelo STJ
Art. 102, I, "d", CF: competência originária do STF
❌ Incorreta
D
MS contra ato de outros tribunais julgado pelo STJ
STF julga MS contra tribunais superiores; STJ julga contra TJs/TRFs (distinção necessária)
❌ Incorreta
E
MS contra ato de juizado especial estadual julgado pelo TJ
Súmula 267 STF: não cabe MS contra ato judicial com recurso próprio
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o mandado de segurança é cabível contra lei em tese. O STF, na Súmula 266, firma o oposto: "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese." O MS exige ato concreto lesivo a direito líquido e certo, e não ataque abstrato à lei.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"O mandado de segurança não substitui a ação popular." É a reprodução ipsis litteris da Súmula 101 do STF. A ação popular (CF, art. 5º, LXXIII) tutela interesses difusos; o MS tutela direito líquido e certo individual ou coletivo; não há substituição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o MS contra ato do Tribunal de Contas da União deve ser julgado pelo STJ. A competência, porém, é do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, I, "d", da Constituição Federal: compete ao STF processar e julgar originariamente MS contra ato do TCU. O erro é de competência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o MS contra ato de "outros tribunais" deve ser julgado pelo STJ. A expressão é genérica e incorreta. O STJ julga MS contra atos de tribunais de segundo grau (TJs e TRFs), mas não contra atos de tribunais superiores (STJ, TST, TSE, STM), cuja competência é do STF. A assertiva não distingue, sendo falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o MS contra ato de juizado especial estadual deve ser julgado pelo TJ. Em regra, o MS não é cabível contra atos judiciais que admitam recurso próprio (Súmula 267 do STF). Os juizados especiais têm recurso inominado; o MS só é admissível excepcionalmente, quando não houver recurso adequado. Além disso, a competência para julgar MS contra ato de juiz de juizado especial é do TJ, mas a afirmação ignora a subsidiariedade do remédio, sendo incorreta por generalização.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de competências entre STF, STJ e TJ no julgamento de mandado de segurança. Na alternativa C, a competência do STF é atribuída ao STJ; na D, o STJ é indicado como competente para todos os tribunais, quando na verdade não julga MS contra tribunais superiores; na E, ignora-se que o MS é subsidiário, mesmo que a competência do TJ esteja correta. Memorize as súmulas 101, 266 e 267 do STF e a competência originária do STF contra atos do TCU (art. 102, I, d, CF).