Legitimidade ativa para ADI estadual
Gabarito: letra A. De acordo com a jurisprudência do STF, é inconstitucional a exclusão do Procurador-Geral de Justiça (chefe do Ministério Público estadual) do rol de legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade estadual, pois o controle de constitucionalidade é função institucional do Ministério Público. A CF/88, em seu art. 125, §2º, veda apenas a atribuição a um único órgão, mas o STF entende que o PGJ deve obrigatoriamente ser incluído.
A banca testa o conhecimento sobre a autonomia dos Estados para definir os legitimados ativos no controle concentrado estadual, limitada pela jurisprudência do STF que exige a presença do chefe do MP estadual.
Legitimidade Ativa para ADI Estadual | Fundamento Constitucional | Jurisprudência do STF | Consequência para a Constituição Estadual |
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Inclusão obrigatória do PGJ (chefe do MP estadual) | Art. 125, §2º, CF (autonomia estadual) + função institucional do MP (art. 127, CF) | Inconstitucional excluir o PGJ do rol de legitimados | Deve incluir o PGJ entre os legitimados |
Reprodução do rol da ADI federal (art. 103, CF) | Art. 125, §2º, CF (não exige reprodução integral) | Não é norma de reprodução obrigatória | Estados têm autonomia para definir rol, com limite de não atribuir a um único órgão |
ADI interventiva estadual | Art. 36, III, CF (modelo federal: legitimidade exclusiva do PGR) | No estadual, legitimidade exclusiva do PGJ (observância do modelo) | Não há reprodução obrigatória do rol federal; exige-se adequação ao modelo |
Número mínimo de legitimados | Art. 125, §2º, CF (veda atribuição a um único órgão) | Exige pluralidade de legitimados, mas sem número mínimo fixo | Deve haver ao menos dois legitimados (PGJ + outro órgão/entidade) |
Inclusão do chefe do Executivo estadual | Autonomia estadual (art. 125, §2º, CF) | Possível, mas não obrigatória | Pode ser incluído, desde que não seja o único legitimado |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STF firmou entendimento de que é inconstitucional a exclusão do Procurador-Geral de Justiça da lista de legitimados para a ADI estadual, mesmo que haja outros órgãos habilitados. Isso decorre da função institucional do Ministério Público de defesa da ordem jurídica e do regime democrático, que inclui o controle de constitucionalidade. Portanto, a Constituição Estadual deve, obrigatoriamente, incluir o chefe do Ministério Público estadual entre os legitimados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há exigência de reprodução integral do rol de legitimados da ADI federal (art. 103 da CF) nas Constituições Estaduais. O art. 125, §2º, da CF confere aos Estados autonomia para definir os legitimados, com a única vedação de atribuir a legitimação a um único órgão. A reprodução obrigatória diz respeito a normas de repetição, não ao rol de legitimados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ADI interventiva (representação interventiva) tem legitimidade ativa exclusiva do Procurador-Geral da República no âmbito federal. No estadual, a jurisprudência admite a criação de ADI interventiva estadual, mas a legitimidade deve seguir o modelo federal: exclusiva do Procurador-Geral de Justiça. Não há obrigatoriedade de reprodução do rol federal; o que se exige é a observância do modelo. A alternativa mistura os conceitos ao afirmar que o rol da ADI interventiva federal seria de reprodução obrigatória.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A CF não estabelece número mínimo de legitimados ativos para a ADI estadual. A única limitação é a vedação de atribuir a legitimação a um único órgão (art. 125, §2º, CF). Portanto, a afirmação de que o mínimo é de três legitimados não encontra amparo constitucional ou jurisprudencial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora o chefe do Poder Executivo estadual possa ser incluído como legitimado ativo na Constituição Estadual, isso não é obrigatório. A exigência jurisprudencial recai apenas sobre o Procurador-Geral de Justiça. Os demais legitimados são definidos livremente pelo Estado, observada a vedação da unicidade.
Gabarito: letra A — incluir o chefe do Ministério Público estadual é a única imposição da jurisprudência do STF sobre a matéria.