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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce154510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
Conforme a Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), na Constituição Estadual, no que se refere à previsão de legitimidade ativa para propor ação de controle concentrado de constitucionalidade junto ao tribunal de justiça, deve ser
  1. Aincluído, entre os legitimados, o chefe do Ministério Público estadual.
  2. Breproduzido o rol dos legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade no STF constante da CF, devido ao fato de ser norma de reprodução obrigatória.
  3. Creproduzido o rol dos legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade interventiva no STF constante da CF, devido ao fato de ser norma de reprodução obrigatória.
  4. Datribuída, devido à autonomia do estado-membro, a legitimidade a órgãos ou entidades públicas, cujo número mínimo deve ser de três legitimados ativos.
  5. Eincluído, entre os legitimados, o chefe do Poder Executivo estadual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — incluído, entre os legitimados, o chefe do Ministério Público estadual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legitimidade ativa para ADI estadual

Gabarito: letra A. De acordo com a jurisprudência do STF, é inconstitucional a exclusão do Procurador-Geral de Justiça (chefe do Ministério Público estadual) do rol de legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade estadual, pois o controle de constitucionalidade é função institucional do Ministério Público. A CF/88, em seu art. 125, §2º, veda apenas a atribuição a um único órgão, mas o STF entende que o PGJ deve obrigatoriamente ser incluído.

A banca testa o conhecimento sobre a autonomia dos Estados para definir os legitimados ativos no controle concentrado estadual, limitada pela jurisprudência do STF que exige a presença do chefe do MP estadual.

Legitimidade Ativa para ADI Estadual

Fundamento Constitucional

Jurisprudência do STF

Consequência para a Constituição Estadual

Inclusão obrigatória do PGJ (chefe do MP estadual)

Art. 125, §2º, CF (autonomia estadual) + função institucional do MP (art. 127, CF)

Inconstitucional excluir o PGJ do rol de legitimados

Deve incluir o PGJ entre os legitimados

Reprodução do rol da ADI federal (art. 103, CF)

Art. 125, §2º, CF (não exige reprodução integral)

Não é norma de reprodução obrigatória

Estados têm autonomia para definir rol, com limite de não atribuir a um único órgão

ADI interventiva estadual

Art. 36, III, CF (modelo federal: legitimidade exclusiva do PGR)

No estadual, legitimidade exclusiva do PGJ (observância do modelo)

Não há reprodução obrigatória do rol federal; exige-se adequação ao modelo

Número mínimo de legitimados

Art. 125, §2º, CF (veda atribuição a um único órgão)

Exige pluralidade de legitimados, mas sem número mínimo fixo

Deve haver ao menos dois legitimados (PGJ + outro órgão/entidade)

Inclusão do chefe do Executivo estadual

Autonomia estadual (art. 125, §2º, CF)

Possível, mas não obrigatória

Pode ser incluído, desde que não seja o único legitimado

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STF firmou entendimento de que é inconstitucional a exclusão do Procurador-Geral de Justiça da lista de legitimados para a ADI estadual, mesmo que haja outros órgãos habilitados. Isso decorre da função institucional do Ministério Público de defesa da ordem jurídica e do regime democrático, que inclui o controle de constitucionalidade. Portanto, a Constituição Estadual deve, obrigatoriamente, incluir o chefe do Ministério Público estadual entre os legitimados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há exigência de reprodução integral do rol de legitimados da ADI federal (art. 103 da CF) nas Constituições Estaduais. O art. 125, §2º, da CF confere aos Estados autonomia para definir os legitimados, com a única vedação de atribuir a legitimação a um único órgão. A reprodução obrigatória diz respeito a normas de repetição, não ao rol de legitimados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A ADI interventiva (representação interventiva) tem legitimidade ativa exclusiva do Procurador-Geral da República no âmbito federal. No estadual, a jurisprudência admite a criação de ADI interventiva estadual, mas a legitimidade deve seguir o modelo federal: exclusiva do Procurador-Geral de Justiça. Não há obrigatoriedade de reprodução do rol federal; o que se exige é a observância do modelo. A alternativa mistura os conceitos ao afirmar que o rol da ADI interventiva federal seria de reprodução obrigatória.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A CF não estabelece número mínimo de legitimados ativos para a ADI estadual. A única limitação é a vedação de atribuir a legitimação a um único órgão (art. 125, §2º, CF). Portanto, a afirmação de que o mínimo é de três legitimados não encontra amparo constitucional ou jurisprudencial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora o chefe do Poder Executivo estadual possa ser incluído como legitimado ativo na Constituição Estadual, isso não é obrigatório. A exigência jurisprudencial recai apenas sobre o Procurador-Geral de Justiça. Os demais legitimados são definidos livremente pelo Estado, observada a vedação da unicidade.

Gabarito: letra A — incluir o chefe do Ministério Público estadual é a única imposição da jurisprudência do STF sobre a matéria.

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