Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Atos Processuais
Código
ce154538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
Assinale a opção correta relativa ao direito processual civil brasileiro.
AO juizado especial tem competência para processar e julgar as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da fazenda pública, bem como as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e à capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial, desde que o seu respectivo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo.
BÉ inconstitucional o artigo da Lei do Mandado de Segurança que fixa o prazo decadencial de cento e vinte dias para a impetração de mandamus.
CAjuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas para o julgamento de todas as demandas conexas.
DPara fins de comunicação eletrônica dos atos processuais, os prazos terão início no mesmo dia em que for considerada a data da publicação.
EOs prazos dos procedimentos regulados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente são contados em dias úteis, devido à aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, que prevê o cálculo dessa forma.
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GabaritoC — Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas para o julgamento de todas as demandas conexas.
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Ações Civis Públicas e Prevenção
Gabarito: letra C. No âmbito das ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas firma-se para o julgamento de todas as demandas conexas, nos termos do art. 2º da Lei 7.347/1985 e do art. 55 do CPC. Essa é a regra consolidada.
A banca testa o conhecimento sobre competência do Juizado Especial, constitucionalidade do prazo do mandado de segurança, prevenção em ACP, início de prazos na comunicação eletrônica e contagem de prazos no ECA. Vamos a cada alternativa.
Ações Civis Públicas (ACP)
1Âmbito nacional/regional
Conexão entre demandas
Prevenção
Juízo que primeiro conheceu
Julga todas as conexas
2Fundamento legal
Art. 2º, Lei 7.347/1985
Art. 55, CPC
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Juizado Especial Cível tem competência para causas alimentares, falimentares, fiscais, etc. Na verdade, o art. 3º, §2º da Lei 9.099/1995 exclui expressamente essas causas da competência dos Juizados. A alternativa inverte a regra.
Art. 3, §2Lei-9099
Art. 3º — O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas [...] § 2º — Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
Portanto, o erro é grave: a lei diz "excluídas", a alternativa diz "tem competência".
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma ser inconstitucional o prazo decadencial de 120 dias para impetração de mandado de segurança. O STF, no entanto, já consolidou o entendimento pela constitucionalidade desse prazo (art. 23 da Lei 12.016/2009). Não há inconstitucionalidade reconhecida.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta é a afirmação correta. Quando múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional são ajuizadas, aplica-se a prevenção: o juízo que primeiro conheceu de uma delas torna-se prevento para julgar todas as demandas conexas (art. 2º, parágrafo único, da Lei 7.347/1985 c/c art. 55 do CPC). A banca cobra exatamente esse ponto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Nos termos do art. 231, V, do CPC, quando a intimação se dá por meio eletrônico, o prazo começa a contar no primeiro dia útil seguinte ao da consulta ou ao término do prazo para consulta, não no mesmo dia da publicação, como afirma a alternativa. O erro é claro: o termo inicial é no dia útil seguinte.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) possui regramento próprio para contagem de prazos, que é feita em dias corridos (art. 152, §1º, e art. 198, II, por exemplo). A aplicação subsidiária do CPC não prevalece nesse ponto, pois a lei especial prevalece. Além disso, o CPC (art. 219) só considera dias úteis para prazos processuais, mas o ECA não adota essa sistemática.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A é a típica "troca de sentido" da banca: o candidato que decora apenas o caput do art. 3º e o valor de 40 salários pode cair, mas o §2º exclui justamente as causas citadas. Fique atento às exceções!