Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Atos Processuais
Código
ce154541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
Com relação ao direito processual civil brasileiro, assinale a opção correta.
AÉ defeso ao exequente cumular várias execuções quando o executado for o mesmo, ainda que, para todas elas, seja competente o mesmo juízo e seja idêntico o procedimento.
BNos procedimentos de jurisdição voluntária ou graciosa, também conhecidos como administração judicial de interesses privados, não há lide. .
CÉ cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, alternativamente, a efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito ou risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
DEm regra, os recursos impedem a eficácia da decisão.
EAs autarquias não gozam de prazo em dobro para as suas manifestações processuais.
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GabaritoB — Nos procedimentos de jurisdição voluntária ou graciosa, também conhecidos como administração judicial de interesses privados, não há lide. .
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Direito Processual Civil — Atos Processuais
Gabarito: letra B. Nos procedimentos de jurisdição voluntária não há lide, pois neles o Estado atua como administrador de interesses privados, e não como solucionador de conflitos (natureza administrativa, não jurisdicional contenciosa). Esse entendimento é pacífico na doutrina e na lei.
A banca testa o conhecimento de regras específicas do CPC: cumulação de execuções (art. 780), pressupostos do IRDR (art. 976), efeito dos recursos (art. 995) e prazo em dobro para entes públicos (art. 183). A alternativa B foge dessas regras e se apoia no conceito doutrinário.
Jurisdição voluntária
1Natureza
Administrativa (não contenciosa)
Estado administra interesses privados
2Característica
Ausência de lide
Exemplos: interdição, tutela, curatela
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é "defeso" (proibido) ao exequente cumular várias execuções contra o mesmo executado, mesmo com competência e procedimento idênticos. O CPC determina o oposto:
Art. 780CPC
Art. 780 — "O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento."
Portanto, a cumulação é permitida, não proibida. A banca trocou "pode" por "é defeso".
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A jurisdição voluntária (ou graciosa) é caracterizada pela ausência de lide — não há conflito de interesses a ser resolvido, mas sim a administração de interesses privados pelo Estado. O art. 719 do CPC exemplifica esses procedimentos (interdição, tutela, curatela, etc.). A doutrina os classifica como atividade administrativa do juiz, e não jurisdicional contenciosa. A afirmativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 976 do CPC exige que os requisitos do IRDR sejam simultâneos, não alternativos:
Art. 976CPC
Art. 976 — "É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:
I — efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;
II — risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica."
A alternativa usa a expressão "alternativamente", o que está errado. Ambos os requisitos devem estar presentes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A regra geral do CPC é que os recursos não impedem a eficácia da decisão (efeito suspensivo é exceção):
Art. 995CPC
Art. 995 — "Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso."
A alternativa inverte o princípio, afirmando que "em regra, os recursos impedem a eficácia".
Alternativa E — ❌ Incorreta
As autarquias, assim como a União, Estados, DF e Municípios, gozam de prazo em dobro para todas as manifestações processuais:
Art. 183CPC
Art. 183 — "A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal."
Portanto, a afirmação de que autarquias não gozam de prazo em dobro é falsa.