Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Cumprimento de Sentença
Código
ce154542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
Com base nas disposições do Código de Processo Civil (CPC), assinale a opção correta.
ANo cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz não poderá determinar de ofício as medidas necessárias à satisfação do exequente para a efetivação da tutela específica ou a obtenção da tutela pelo resultado prático equivalente.
BA petição inicial deverá ser indeferida quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão.
CIndependem de prova os fatos notórios bem como aqueles admitidos no processo como controversos.
DNão se sujeita ao duplo grau de jurisdição a sentença proferida contra fundação pública de direito público.
EA obrigação não pode ser convertida em perdas e danos, ainda que seja impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — A petição inicial deverá ser indeferida quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Cumprimento de Sentença e Demais Disciplinas do CPC
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente a hipótese de inépcia da petição inicial prevista no art. 330, §1º, III, do CPC: "da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão". Nesse caso, a petição inicial será considerada inepta e, portanto, indeferida. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CPC.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 536, caput, do CPC estabelece que, no cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. A alternativa inverte o permissivo legal ao afirmar que o juiz "não poderá" agir de ofício.
Art. 536CPC
Art. 536 — "No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nos termos do art. 330, §1º, III, do CPC, considera-se inepta a petição inicial quando "da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão". A consequência é o indeferimento da inicial (art. 330, caput). A alternativa está em perfeita consonância com o texto legal.
Art. 330, §1CPC
Art. 330 — "A petição inicial será indeferida quando:"
§ 1º — "Considera-se inepta a petição inicial quando:"
III — "da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O CPC dispõe que independem de prova os fatos notórios (art. 374, I) e os incontroversos (art. 374, II). A alternativa substitui "incontroversos" por "controversos", invertendo completamente o sentido. Fatos controversos, ao contrário, dependem de prova.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 496 do CPC sujeita ao duplo grau obrigatório (remessa necessária) as sentenças proferidas contra a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público. Portanto, a sentença contra fundação pública de direito público está, sim, sujeita ao duplo grau.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O CPC admite a conversão em perdas e danos quando impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, conforme arts. 499 e 809. A alternativa nega essa possibilidade, contrariando o texto legal.
NÃO CAIA NESSA!
A pegadinha mais comum nesta questão é a troca de termos nas alternativas A e C. Na letra A, substituiu-se "poderá" por "não poderá"; na letra C, trocou-se "incontroversos" por "controversos". Sempre desconfie de negações ou de inversões de sentido quando a redação parece familiar. Compare com a literalidade do CPC para não cair nesses distratores.