Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ação — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ação
Código
ce154544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
Assinale a opção correta relativa ao direito processual civil brasileiro.
  1. AA curatela especial é exercida, nos termos da lei, exclusivamente pelo Ministério Público.
  2. BAdmite-se a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
  3. CO assistente não é considerado litisconsorte da parte principal, ainda que a sentença influa na relação jurídica entre ele e o assistido ou o seu adversário.
  4. DÉ defeso ao amicus curiae recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
  5. ENo direito processual civil brasileiro, a pessoa jurídica não tem direito à gratuidade da justiça, independentemente da demonstração de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Admite-se a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Processual Civil – disposições diversas

Gabarito: letra B. O art. 20 do CPC/2015 admite expressamente a ação meramente declaratória mesmo após a violação do direito, sendo a única alternativa correta. As demais contrariam dispositivos legais: a curatela especial cabe à Defensoria Pública (art. 72, p.u.), o assistente é litisconsorte quando a sentença influir na sua relação com o adversário (art. 124), o amicus curiae pode recorrer da decisão que julga o IRDR (art. 138, §3º) e a pessoa jurídica pode obter gratuidade de justiça se demonstrar insuficiência de recursos.

Alternativa

Afirmação

Dispositivo Legal

Correção

A

A curatela especial é exercida exclusivamente pelo Ministério Público.

Art. 72, p.u., CPC

❌ Incorreta (compete à Defensoria Pública)

B

Admite-se ação meramente declaratória mesmo após violação do direito.

Art. 20, CPC

✅ Correta (gabarito)

C

O assistente não é litisconsorte da parte principal quando a sentença influir na relação com o adversário.

Art. 124, CPC

❌ Incorreta (é litisconsorte nesse caso)

D

É defeso ao amicus curiae recorrer da decisão que julgar o IRDR.

Art. 138, §3º, CPC

❌ Incorreta (pode recorrer)

E

Pessoa jurídica não tem direito à gratuidade de justiça, independentemente de comprovação.

Art. 98, §2º, III, CPC

❌ Incorreta (tem direito se comprovar insuficiência)

Alternativa A – ❌ Incorreta

A afirmação de que a curatela especial é exercida exclusivamente pelo Ministério Público é falsa. O CPC é claro:

Art. 72CPC

“A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.”

Logo, o sujeito correto é a Defensoria Pública, não o MP.

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A literalidade do art. 20 confirma a possibilidade:

Art. 20CPC

“É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.”

Portanto, mesmo consumada a violação, o autor pode optar pela via declaratória.

Alternativa C – ❌ Incorreta

A alternativa inverte o que dispõe o art. 124:

Art. 124CPC

“Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.”

Assim, quando a sentença influi nessa relação, o assistente é considerado litisconsorte, exatamente o oposto do afirmado.

Alternativa D – ❌ Incorreta

O art. 138, §3º, estabelece justamente o contrário do que a alternativa afirma:

Art. 138, §3CPC

“O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.”

A banca usa o termo “defeso” (proibido) quando a lei diz “pode”. É uma típica inversão de permissão.

Alternativa E – ❌ Incorreta

A pessoa jurídica tem direito à gratuidade de justiça, desde que comprove insuficiência de recursos (art. 98, §2º, III, do CPC). A alternativa nega esse direito de forma absoluta (“não tem direito, independentemente da demonstração”), o que é falso.

PEGA ESSA DICA!

Em questões de múltipla escolha sobre o CPC, desconfie de alternativas que usam “exclusivamente”, “defeso” ou “não tem direito” – frequentemente são distratores que invertem o texto legal.

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/ce154544