Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ação — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Ação
Código
ce154544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
Assinale a opção correta relativa ao direito processual civil brasileiro.
AA curatela especial é exercida, nos termos da lei, exclusivamente pelo Ministério Público.
BAdmite-se a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
CO assistente não é considerado litisconsorte da parte principal, ainda que a sentença influa na relação jurídica entre ele e o assistido ou o seu adversário.
DÉ defeso ao amicus curiae recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
ENo direito processual civil brasileiro, a pessoa jurídica não tem direito à gratuidade da justiça, independentemente da demonstração de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
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GabaritoB — Admite-se a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
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Direito Processual Civil – disposições diversas
Gabarito: letra B. O art. 20 do CPC/2015 admite expressamente a ação meramente declaratória mesmo após a violação do direito, sendo a única alternativa correta. As demais contrariam dispositivos legais: a curatela especial cabe à Defensoria Pública (art. 72, p.u.), o assistente é litisconsorte quando a sentença influir na sua relação com o adversário (art. 124), o amicus curiae pode recorrer da decisão que julga o IRDR (art. 138, §3º) e a pessoa jurídica pode obter gratuidade de justiça se demonstrar insuficiência de recursos.
Alternativa
Afirmação
Dispositivo Legal
Correção
A
A curatela especial é exercida exclusivamente pelo Ministério Público.
Art. 72, p.u., CPC
❌ Incorreta (compete à Defensoria Pública)
B
Admite-se ação meramente declaratória mesmo após violação do direito.
Art. 20, CPC
✅ Correta (gabarito)
C
O assistente não é litisconsorte da parte principal quando a sentença influir na relação com o adversário.
Art. 124, CPC
❌ Incorreta (é litisconsorte nesse caso)
D
É defeso ao amicus curiae recorrer da decisão que julgar o IRDR.
Art. 138, §3º, CPC
❌ Incorreta (pode recorrer)
E
Pessoa jurídica não tem direito à gratuidade de justiça, independentemente de comprovação.
Art. 98, §2º, III, CPC
❌ Incorreta (tem direito se comprovar insuficiência)
Alternativa A – ❌ Incorreta
A afirmação de que a curatela especial é exercida exclusivamente pelo Ministério Público é falsa. O CPC é claro:
Art. 72CPC
“A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.”
Logo, o sujeito correto é a Defensoria Pública, não o MP.
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A literalidade do art. 20 confirma a possibilidade:
Art. 20CPC
“É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.”
Portanto, mesmo consumada a violação, o autor pode optar pela via declaratória.
Alternativa C – ❌ Incorreta
A alternativa inverte o que dispõe o art. 124:
Art. 124CPC
“Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.”
Assim, quando a sentença influi nessa relação, o assistente é considerado litisconsorte, exatamente o oposto do afirmado.
Alternativa D – ❌ Incorreta
O art. 138, §3º, estabelece justamente o contrário do que a alternativa afirma:
Art. 138, §3CPC
“O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.”
A banca usa o termo “defeso” (proibido) quando a lei diz “pode”. É uma típica inversão de permissão.
Alternativa E – ❌ Incorreta
A pessoa jurídica tem direito à gratuidade de justiça, desde que comprove insuficiência de recursos (art. 98, §2º, III, do CPC). A alternativa nega esse direito de forma absoluta (“não tem direito, independentemente da demonstração”), o que é falso.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de múltipla escolha sobre o CPC, desconfie de alternativas que usam “exclusivamente”, “defeso” ou “não tem direito” – frequentemente são distratores que invertem o texto legal.