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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Princípios Gerais do Processo — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Princípios Gerais do Processo
Código
ce154545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
No que diz respeito ao direito processual civil brasileiro, assinale a opção correta.
  1. AA Constituição Federal de 1988 não assegura a atuação jurisdicional nas hipóteses de ameaça a direitos.
  2. BA conexão determina a reunião de processos, mesmo que um deles já tenha sido julgado.
  3. CAs partes têm o direito de obter, em prazo razoável, a solução integral do mérito, ressalvada a atividade satisfativa..
  4. DA norma processual retroage e é aplicável imediatamente aos atos processuais praticados e às situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
  5. EOs meios adequados de solução de conflitos formam um modelo de sistema de justiça multiportas, o qual é plenamente reconhecido e estimulado no ordenamento jurídico pátrio.
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GabaritoE — Os meios adequados de solução de conflitos formam um modelo de sistema de justiça multiportas, o qual é plenamente reconhecido e estimulado no ordenamento jurídico pátrio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Processual Civil — Princípios Gerais

Gabarito: letra E. O modelo de sistema de justiça multiportas é plenamente reconhecido e estimulado no ordenamento jurídico pátrio, conforme os §§ 2º e 3º do art. 3º do CPC/2015 e princípios constitucionais. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CPC ou súmula do STJ.

1Em prazo razoável
2Solução integral
3Incluída a atividade satisfativa
Direito à solução do mérito (art. 4º)
LEVELsoulevel.com.br
Direito à solução do mérito (art. 4º): Em prazo razoável; Solução integral; Incluída a atividade satisfativa

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a CF/1988 não assegura atuação jurisdicional em caso de ameaça a direito. É o oposto do que determina o art. 5º, XXXV, da CF e o art. 3º do CPC:

Art. 3CPC

Art. 3º — "Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito."

Logo, a ameaça a direito é sim garantida pela via judicial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a conexão determina a reunião de processos mesmo que um deles já tenha sido julgado. Entretanto, o STJ sumula 235:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 235

Súmula 235 do STJ:

"A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado."

Portanto, a reunião é incabível quando um processo já possui sentença.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que as partes têm direito à solução integral do mérito "ressalvada a atividade satisfativa". O CPC art. 4º, porém, emprega o termo "incluída":

Art. 4CPC

Art. 4º — "As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa."

A banca trocou "incluída" por "ressalvada", invertendo o sentido — a atividade satisfativa é parte do direito, não exceção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a norma processual retroage e se aplica imediatamente a atos já praticados e situações consolidadas. O CPC art. 14 determina o contrário:

Art. 14CPC

Art. 14 — "A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada."

A regra é irretroatividade; apenas os processos em curso são atingidos, preservando-se os atos já praticados.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O enunciado reconhece que os meios adequados de solução de conflitos (conciliação, mediação, arbitragem etc.) compõem o chamado "sistema multiportas", plenamente acolhido pelo ordenamento jurídico brasileiro. O CPC art. 3º, §§ 2º e 3º, estimula expressamente essa via:

Lei 13.105/2015 (CPC):

§ 2º — "O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos." § 3º — "A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial."

Essa previsão, aliada à Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) e à Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996), consolida o modelo multiportas no Brasil.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas de termos literais da lei: na alternativa C, substitui "incluída a atividade satisfativa" por "ressalvada a atividade satisfativa"; na alternativa D, inverte o sentido do art. 14 ao afirmar que a norma processual "retroage". Fique atento à redação exata dos dispositivos.

Gabarito: letra E — correta apenas a afirmação sobre o sistema multiportas.

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