Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Civil›Contratos em Geral
Código
ce154555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
O princípio contratual que faculta às partes se vincularem a um contrato, adquirindo direitos e obrigações, é denominado
Aprincípio do equilíbrio contratual.
Bprincípio da função social do contrato.
Cprincípio da autonomia da vontade.
Dprincípio da boa-fé.
Eprincípio da onerosidade excessiva
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GabaritoC — princípio da autonomia da vontade.
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Princípios contratuais – Autonomia da vontade
Gabarito: letra C. O princípio que faculta às partes se vincularem a um contrato, adquirindo direitos e obrigações, é o princípio da autonomia da vontade, que se traduz no poder de autorregulamentação dos interesses dos contratantes.
A questão cobra a diferença entre os princípios fundamentais do direito contratual. Vejamos cada alternativa:
Princípios contratuais: Autonomia da vontade (Poder de contratar, Autorregulamentação); Função social (Limite à autonomia, Interesse social); Boa-fé objetiva (Conduta leal, Fases pré, contratual e pós); Equilíbrio (sinalagma) (Equivalência das prestações); Onerosidade excessiva (Desequilíbrio superveniente, Revisão/resolução (art. 478))
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio do equilíbrio contratual (ou sinalagma) visa manter a equivalência entre as prestações, não é a faculdade de contratar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A função social do contrato atua como limite à autonomia da vontade, impondo que o contrato atenda a interesses sociais, mas não é o fundamento da vinculação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A autonomia da vontade é o poder conferido aos contratantes de estabelecer vínculo obrigacional, desde que submetidos às normas jurídicas. É a base da liberdade contratual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A boa-fé objetiva impõe conduta leal e transparente durante as fases pré-contratual, contratual e pós-contratual, mas não é o princípio que faculta a vinculação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A onerosidade excessiva é causa de revisão ou resolução do contrato (art. 478 do CC), não se confunde com a faculdade de contratar.
PEGA ESSA DICA!
Decore a essência de cada princípio: autonomia da vontade = poder de contratar; função social = limite; boa-fé = conduta leal; equilíbrio = justiça contratual; onerosidade excessiva = desequilíbrio superveniente.