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Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilContratos em Geral
Código
ce154555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
O princípio contratual que faculta às partes se vincularem a um contrato, adquirindo direitos e obrigações, é denominado
  1. Aprincípio do equilíbrio contratual.
  2. Bprincípio da função social do contrato.
  3. Cprincípio da autonomia da vontade.
  4. Dprincípio da boa-fé.
  5. Eprincípio da onerosidade excessiva
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — princípio da autonomia da vontade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios contratuais – Autonomia da vontade

Gabarito: letra C. O princípio que faculta às partes se vincularem a um contrato, adquirindo direitos e obrigações, é o princípio da autonomia da vontade, que se traduz no poder de autorregulamentação dos interesses dos contratantes.

A questão cobra a diferença entre os princípios fundamentais do direito contratual. Vejamos cada alternativa:

1Autonomia da vontade
Poder de contratar
Autorregulamentação
2Função social
Limite à autonomia
Interesse social
3Boa-fé objetiva
Conduta leal
Fases pré, contratual e pós
4Equilíbrio (sinalagma)
Equivalência das prestações
5Onerosidade excessiva
Desequilíbrio superveniente
Revisão/resolução (art. 478)
Princípios contratuais
LEVELsoulevel.com.br
Princípios contratuais: Autonomia da vontade (Poder de contratar, Autorregulamentação); Função social (Limite à autonomia, Interesse social); Boa-fé objetiva (Conduta leal, Fases pré, contratual e pós); Equilíbrio (sinalagma) (Equivalência das prestações); Onerosidade excessiva (Desequilíbrio superveniente, Revisão/resolução (art. 478))

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio do equilíbrio contratual (ou sinalagma) visa manter a equivalência entre as prestações, não é a faculdade de contratar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A função social do contrato atua como limite à autonomia da vontade, impondo que o contrato atenda a interesses sociais, mas não é o fundamento da vinculação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A autonomia da vontade é o poder conferido aos contratantes de estabelecer vínculo obrigacional, desde que submetidos às normas jurídicas. É a base da liberdade contratual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A boa-fé objetiva impõe conduta leal e transparente durante as fases pré-contratual, contratual e pós-contratual, mas não é o princípio que faculta a vinculação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A onerosidade excessiva é causa de revisão ou resolução do contrato (art. 478 do CC), não se confunde com a faculdade de contratar.

PEGA ESSA DICA!

Decore a essência de cada princípio: autonomia da vontade = poder de contratar; função social = limite; boa-fé = conduta leal; equilíbrio = justiça contratual; onerosidade excessiva = desequilíbrio superveniente.

Gabarito: letra C

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