Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Civil›Parte Geral
Código
ce154556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
Acerca dos bens imóveis e de suas classificações, assinale a opção correta.
ADireitos reais sobre imóveis e ações que os asseguram são considerados bens móveis por determinação legal.
BOs materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem, adquirem o caráter de bens móveis. .
CDireitos à sucessão aberta são considerados bens imóveis para efeitos legais.
DO solo é considerado bem imóvel por acessão natural.
EAs edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local perdem o caráter de bens imóveis
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GabaritoC — Direitos à sucessão aberta são considerados bens imóveis para efeitos legais.
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Bens Imóveis – Classificação no Código Civil
Gabarito: letra C. O art. 80, II, do Código Civil expressamente considera o direito à sucessão aberta como bem imóvel para efeitos legais.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 79, 80 e 81 do CC. A banca explora a distinção entre imóveis por natureza, por acessão e por determinação legal.
Alternativa
Conteúdo da Afirmativa
Fundamento Legal (CC)
Classificação Correta
Veredito
A
Direitos reais sobre imóveis e ações que os asseguram são bens móveis.
Art. 80, I
Imóveis por determinação legal
❌ Incorreta
B
Materiais provisoriamente separados de um prédio para reemprego tornam-se móveis.
Art. 81, II
Não perdem o caráter de imóveis
❌ Incorreta
C
Direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel.
Art. 80, II
Imóvel por determinação legal
✅ Correta (Gabarito)
D
O solo é bem imóvel por acessão natural.
Art. 79
Imóvel por natureza (não por acessão)
❌ Incorreta
E
Edificações removidas com unidade preservada perdem o caráter de imóveis.
Art. 81, I
Não perdem o caráter de imóveis
❌ Incorreta
Bens imóveis (CC): Por natureza (art. 79) (Solo, Tudo que se incorpora); Por acessão (art. 79) (Natural (aluvião, avulsão), Artificial (construção, plantação)); Por determinação legal (art. 80) (Direitos reais sobre imóveis, Ações que os asseguram, Direito à sucessão aberta); Não perdem o caráter (art. 81) (Edificações removidas com unidade, Materiais provisoriamente separados)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 80, I, do CC dispõe que os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram são considerados imóveis, e não móveis. A alternativa inverte o sentido.
Art. 80CC
Art. 80 – Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I – os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II – o direito à sucessão aberta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Segundo o art. 81, II, do CC, os materiais provisoriamente separados de um prédio para nele se reempregarem não perdem o caráter de imóveis. A alternativa afirma o contrário.
Art. 81CC
Art. 81 – Não perdem o caráter de imóveis:
II – os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata reprodução do art. 80, II: o direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel para efeitos legais, independentemente da composição da herança.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O solo é imóvel por natureza (art. 79), e não por acessão natural. A acessão natural refere-se a acréscimos que se incorporam ao solo (ex.: aluvião, avulsão), sendo modo de aquisição, não causa da classificação.
Art. 79CC
Art. 79 – São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 81, I, do CC estabelece que as edificações removidas com preservação da unidade não perdem o caráter de imóveis. A alternativa afirma que perdem, contrariando o texto legal.
Art. 81CC
Art. 81 – Não perdem o caráter de imóveis:
I – as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as categorias de imóveis: o solo é imóvel por natureza (art. 79), mas a alternativa D o qualifica como imóvel por acessão natural, que é uma forma de aquisição (ex.: aluvião). Atenção aos termos.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os arts. 79 a 81 do CC. O art. 80 lista os imóveis por determinação legal (direitos reais e sucessão aberta); o art. 81 lista o que não perde a imobilidade (edificações removidas e materiais provisórios).