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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilParte Geral
Código
ce154556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
Acerca dos bens imóveis e de suas classificações, assinale a opção correta.
  1. ADireitos reais sobre imóveis e ações que os asseguram são considerados bens móveis por determinação legal.
  2. BOs materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem, adquirem o caráter de bens móveis. .
  3. CDireitos à sucessão aberta são considerados bens imóveis para efeitos legais.
  4. DO solo é considerado bem imóvel por acessão natural.
  5. EAs edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local perdem o caráter de bens imóveis
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GabaritoC — Direitos à sucessão aberta são considerados bens imóveis para efeitos legais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens Imóveis – Classificação no Código Civil

Gabarito: letra C. O art. 80, II, do Código Civil expressamente considera o direito à sucessão aberta como bem imóvel para efeitos legais.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 79, 80 e 81 do CC. A banca explora a distinção entre imóveis por natureza, por acessão e por determinação legal.

Alternativa

Conteúdo da Afirmativa

Fundamento Legal (CC)

Classificação Correta

Veredito

A

Direitos reais sobre imóveis e ações que os asseguram são bens móveis.

Art. 80, I

Imóveis por determinação legal

❌ Incorreta

B

Materiais provisoriamente separados de um prédio para reemprego tornam-se móveis.

Art. 81, II

Não perdem o caráter de imóveis

❌ Incorreta

C

Direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel.

Art. 80, II

Imóvel por determinação legal

✅ Correta (Gabarito)

D

O solo é bem imóvel por acessão natural.

Art. 79

Imóvel por natureza (não por acessão)

❌ Incorreta

E

Edificações removidas com unidade preservada perdem o caráter de imóveis.

Art. 81, I

Não perdem o caráter de imóveis

❌ Incorreta

1Por natureza (art. 79)
Solo
Tudo que se incorpora
2Por acessão (art. 79)
Natural (aluvião, avulsão)
Artificial (construção, plantação)
3Por determinação legal (art. 80)
Direitos reais sobre imóveis
Ações que os asseguram
Direito à sucessão aberta
4Não perdem o caráter (art. 81)
Edificações removidas com unidade
Materiais provisoriamente separados
Bens imóveis (CC)
LEVELsoulevel.com.br
Bens imóveis (CC): Por natureza (art. 79) (Solo, Tudo que se incorpora); Por acessão (art. 79) (Natural (aluvião, avulsão), Artificial (construção, plantação)); Por determinação legal (art. 80) (Direitos reais sobre imóveis, Ações que os asseguram, Direito à sucessão aberta); Não perdem o caráter (art. 81) (Edificações removidas com unidade, Materiais provisoriamente separados)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 80, I, do CC dispõe que os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram são considerados imóveis, e não móveis. A alternativa inverte o sentido.

Art. 80CC

Art. 80 – Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

I – os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

II – o direito à sucessão aberta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Segundo o art. 81, II, do CC, os materiais provisoriamente separados de um prédio para nele se reempregarem não perdem o caráter de imóveis. A alternativa afirma o contrário.

Art. 81CC

Art. 81 – Não perdem o caráter de imóveis:

II – os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata reprodução do art. 80, II: o direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel para efeitos legais, independentemente da composição da herança.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O solo é imóvel por natureza (art. 79), e não por acessão natural. A acessão natural refere-se a acréscimos que se incorporam ao solo (ex.: aluvião, avulsão), sendo modo de aquisição, não causa da classificação.

Art. 79CC

Art. 79 – São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 81, I, do CC estabelece que as edificações removidas com preservação da unidade não perdem o caráter de imóveis. A alternativa afirma que perdem, contrariando o texto legal.

Art. 81CC

Art. 81 – Não perdem o caráter de imóveis:

I – as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as categorias de imóveis: o solo é imóvel por natureza (art. 79), mas a alternativa D o qualifica como imóvel por acessão natural, que é uma forma de aquisição (ex.: aluvião). Atenção aos termos.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os arts. 79 a 81 do CC. O art. 80 lista os imóveis por determinação legal (direitos reais e sucessão aberta); o art. 81 lista o que não perde a imobilidade (edificações removidas e materiais provisórios).

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