Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Civil›Parte Geral
Código
ce154557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
No que se refere aos direitos da personalidade, assinale a opção correta.
AO exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária.
BÉ válida a disposição gratuita, ainda em vida, de parte do próprio corpo, com objetivo científico.
CSem que haja intenção difamatória, o nome da pessoa pode ser empregado por outrem em publicações que a exponham ao desprezo público.
DA vida privada da pessoa natural é inviolável.
EO pseudônimo goza da mesma proteção conferida ao nome, independentemente da finalidade pretendida.
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GabaritoD — A vida privada da pessoa natural é inviolável.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos da Personalidade
Gabarito: letra D. A vida privada da pessoa natural é inviolável, nos termos do art. 21 do Código Civil – essa é a única alternativa em perfeita conformidade com a lei. As demais opções contrariam dispositivos expressos do CC (arts. 11, 14, 17) ou, no caso do pseudônimo, omitem requisito legal (atividade lícita).
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Conformidade com a Lei
A
O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária.
Art. 11 do CC
❌ Incorreta (a lei proíbe a limitação voluntária)
B
É válida a disposição gratuita, ainda em vida, de parte do próprio corpo, com objetivo científico.
Art. 14 do CC
❌ Incorreta (a disposição em vida não se enquadra no art. 14)
C
Sem que haja intenção difamatória, o nome da pessoa pode ser empregado por outrem em publicações que a exponham ao desprezo público.
Art. 17 do CC
❌ Incorreta (a lei proíbe mesmo sem intenção difamatória)
D
A vida privada da pessoa natural é inviolável.
Art. 21 do CC
✅ Correta (reproduz o texto legal)
E
O pseudônimo goza da mesma proteção conferida ao nome, independentemente da finalidade pretendida.
Art. 19 do CC
❌ Incorreta (a proteção exige atividade lícita)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 11 do CC determina que, salvo exceções legais, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. A alternativa afirma o contrário (“pode sofrer limitação voluntária”), portanto está errada.
Art. 11CC
Art. 11 — Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 14 do CC permite a disposição gratuita do corpo apenas para depois da morte. A alternativa diz “ainda em vida”, o que é incorreto. A disposição em vida segue regras mais restritas (art. 13 e legislação especial), não a hipótese genérica do art. 14.
Art. 14CC
Art. 14 — É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 17 do CC proíbe o uso do nome de outrem em publicações que o exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória. A alternativa inverte a proibição: afirma que, sem intenção difamatória, o nome pode ser empregado. É o oposto do que está na lei.
Código Civil:
Art. 17 — O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 21 do CC é categórico: “A vida privada da pessoa natural é inviolável”. A alternativa reproduz exatamente o texto legal, sendo a única correta.
Art. 21CC
Art. 21 — A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O pseudônimo goza da proteção conferida ao nome, mas apenas quando adotado para atividades lícitas (art. 19 do CC). A alternativa suprime essa condição essencial ao afirmar “independentemente da finalidade pretendida”. Se a finalidade for ilícita, a proteção não se aplica. Logo, a afirmação é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o momento da disposição do corpo (B) e inverte a proibição do uso do nome (C). Fique atento à literalidade dos artigos 11, 14 e 17. Na alternativa E, a ausência da exigência de “atividade lícita” é o erro.