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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
ce154558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
Caso uma pessoa seja denunciada por crime de menor potencial ofensivo e, no momento da citação pessoal, não tiver sido localizada, ela deverá ser
  1. Acitada por edital no próprio juizado e, se não responder ao edital, deverá ter o processo contra si suspenso.
  2. Bcitada por edital em vara criminal comum e, se não responder ao edital, deverá ter o processo contra si suspenso, sendo vedado ao juízo antecipar as provas testemunhais, em razão da menor gravidade do delito.
  3. Cdeclarada revel.
  4. Dcitada por edital em vara criminal comum e, se não responder ao edital, deverá ter o processo contra si suspenso, devendo o juízo antecipar todas as provas testemunhais.
  5. Ecitada por edital em vara criminal comum e, se não responder ao edital, deverá ter o processo contra si suspenso, podendo o juízo antecipar as oitivas das testemunhas que exerçam função de segurança pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — citada por edital em vara criminal comum e, se não responder ao edital, deverá ter o processo contra si suspenso, podendo o juízo antecipar as oitivas das testemunhas que exerçam função de segurança pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Citação no Juizado Especial Criminal (Lei 9.099/95)

Gabarito: letra E. Quando o acusado de infração de menor potencial ofensivo não é localizado para citação pessoal, a Lei 9.099/95 determina a citação por edital, a suspensão do processo e faculta ao juiz a produção antecipada das provas testemunhais de agentes de segurança pública (art. 66). A alternativa E reproduz exatamente essa faculdade, enquanto as demais erram ao omitir, proibir ou generalizar a antecipação.

  1. 1Réu não localizado
  2. 2Citação por edital
  3. 3Processo suspenso
  4. 4[+] Juiz pode antecipar provas urgentes
  5. 5Exemplo: oitiva de agentes de segurança
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a citação por edital ocorre "no próprio juizado" e que, não respondendo, o processo deve ser suspenso. Embora a suspensão esteja correta, a alternativa omite a possibilidade de o juiz antecipar provas testemunhais, especialmente daquelas que exercem função de segurança pública. A previsão legal é mais completa, incluindo essa faculdade. Além disso, a citação por edital é feita por publicação oficial, não necessariamente "no próprio juizado", mas o erro principal é a falta da antecipação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "é vedado ao juízo antecipar as provas testemunhais". Isso contraria o art. 66 da Lei 9.099/95, que expressamente autoriza o juiz a produzir antecipadamente as provas que considerar urgentes. A vedação é, portanto, falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Pretende que o acusado seja "declarado revel". Nos Juizados Especiais Criminais, não há revelia; o procedimento é suspenso com a citação por edital, não se declarando o réu revel. O instituto da revelia no processo penal (art. 366 do CPP) não se aplica a esse rito especial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz "deverá antecipar todas as provas testemunhais". A lei confere ao juiz a faculdade ("poderá"), e não o dever, de antecipar provas, e apenas aquelas que considerar urgentes, não todas. A imposição de "todas" é incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa acerta ao prever a citação por edital (em vara criminal comum, que se refere ao juízo competente para a edital, mas o foco principal é a regra), a suspensão do processo e, principalmente, a faculdade de o juiz antecipar a oitiva das testemunhas que exerçam função de segurança pública. Essa é a redação exata do art. 66 da Lei 9.099/95: "podendo, ainda, determinar a produção antecipada das provas que considerar urgentes". A especificação das testemunhas de segurança pública é um detalhe que a banca cobra, tornando a alternativa E a única correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o detalhe de que a lei autoriza (não obriga) o juiz a antecipar provas, e apenas as urgentes, com destaque para as testemunhas de segurança pública. Os distratores trocam "faculdade" por "proibição" ou "obrigação", ou omitem a possibilidade. Memorize: suspensão + faculdade de antecipação de provas urgentes (e de segurança pública).

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