Questão de Direito Processual Penal — Da Ação Civil — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Penal›Da Ação Civil
Código
ce154561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
A ação civil ex delicto não poderá ser proposta se, na esfera penal, for
AA declarada extinta a punibilidade do agente.
Bdeclarada a prescrição.
Carquivado o inquérito.
Dproferida sentença absolutória por atipicidade da conduta.
Eproferida sentença absolutória que reconheça a inexistência do fato.
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GabaritoE — proferida sentença absolutória que reconheça a inexistência do fato.
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Ação Civil ex delicto – Efeitos da sentença penal
Gabarito: letra E. A ação civil para reparação de danos decorrentes de crime (ação civil ex delicto) somente não pode ser proposta quando a sentença penal absolutória reconhecer, de forma categórica, a inexistência material do fato (CPP, art. 66). Todas as demais hipóteses listadas nas alternativas (arquivamento do inquérito, extinção da punibilidade, prescrição e absolvição por atipicidade) não constituem obstáculo à propositura da ação civil, nos termos do art. 67 do CPP.
A banca explora a literalidade dos arts. 66 e 67 do CPP para testar o conhecimento sobre quando a decisão penal faz coisa julgada no cível. A regra geral é que a sentença absolutória não impede a ação civil, salvo uma exceção: a que reconhece a inexistência material do fato.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A declaração de extinção da punibilidade (morte do agente, prescrição, etc.) não impede a ação civil. O art. 67, II, CPP, expressamente dispõe que "a decisão que julgar extinta a punibilidade" não impede a propositura da ação civil.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A prescrição é causa de extinção da punibilidade, portanto também se enquadra no art. 67, II, CPP. Logo, a ação civil pode ser proposta mesmo após a declaração de prescrição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O arquivamento do inquérito policial não constitui obstáculo. O art. 67, I, CPP, afirma que "o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação" não impede a ação civil.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A sentença absolutória que reconhece a atipicidade da conduta (fato não constitui crime) também não impede a ação civil. O art. 67, III, CPP, inclui expressamente "a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime" entre as hipóteses que não impedem a ação civil.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a única hipótese que impede a ação civil. O art. 66 do CPP é taxativo: "Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato". Se a sentença criminal reconhece, de forma categórica, que o fato não existiu, a ação civil fica obstada, pois a inexistência do fato é questão prejudicial que faz coisa julgada material no cível.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a tendência de o candidato acreditar que qualquer absolvição criminal impede a ação civil. No entanto, a regra é justamente o contrário: apenas a absolvição que reconhece a inexistência material do fato tem esse efeito; as demais (inclusive por atipicidade) são inócuas para o processo civil.