Competência no Processo Penal – Conexão e Continência
Gabarito: letra A. A competência para processar e julgar os crimes é do juízo de Ji-Paraná, local do roubo circunstanciado, por ser este o crime de pena mais grave (CPP, art. 78, II, a). As demais cidades são rejeitadas porque o critério principal é a gravidade da pena, não o número de infrações ou a prevenção.
A banca testa a aplicação das regras de determinação da competência por conexão ou continência, em especial o art. 78, II, do CPP. Como todos os crimes são de competência da Justiça comum estadual e foram praticados no mesmo contexto fático (conexão), deve-se aplicar a hierarquia do art. 78, II:
a) preponderará o lugar da infração à qual é cominada a pena mais grave;
b) se as penas forem de igual gravidade, preponderará o lugar do maior número de infrações;
c) nos demais casos, competência por prevenção.
Código de Processo Penal:
Art. 78 – Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: II – no concurso de jurisdições da mesma categoria: a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos.
No caso, a pena do roubo circunstanciado (art. 157, §2º, CP) é mais grave que a do roubo simples (art. 157, caput) e que a dos furtos qualificados (art. 155, §4º). Logo, o critério do art. 78, II, a aponta para Ji-Paraná. Não há necessidade de prevenção porque o critério principal já resolve.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A competência é do juízo de Ji-Paraná, local do crime de roubo circunstanciado, que possui a pena mais grave entre todos os delitos praticados, conforme art. 78, II, a, do CPP.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O roubo simples de Presidente Médici tem pena menos grave que o roubo circunstanciado de Ji-Paraná, e o número de infrações (um crime) não supera o de Castanheiras (dois crimes), mas a gravidade da pena é o primeiro critério. Portanto, não é a competente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Castanheiras é local dos dois furtos qualificados, que têm penas menos graves que o roubo circunstanciado. Apesar de haver maior número de infrações ali, o critério da pena mais grave prevalece (art. 78, II, a).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A prevenção é critério subsidiário (art. 78, II, c), aplicável apenas quando não for possível definir pela gravidade da pena ou pelo número de infrações. Como o roubo circunstanciado define a competência, a prevenção não é necessária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Pelo mesmo motivo da alternativa D: a prevenção entre as três cidades não se aplica porque a competência já é determinada pelo local da infração de pena mais grave.
Gabarito: letra A.