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Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual PenalCompetência no Processo Penal
Código
ce154562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
Carlos, em um mesmo contexto fático, praticou um crime de roubo circunstanciado em Ji-Paraná – RO, um roubo simples em Presidente Médici – RO e dois furtos qualificados em Castanheiras – RO.Nessa situação hipotética, a competência para processar e julgar os crimes praticados será
  1. Ado juízo de Ji-Paraná.
  2. Bdo juízo de Presidente Médici.
  3. Cdo juízo de Castanheiras.
  4. Ddefinida por prevenção entre Ji-Paraná e Presidente Médici. .
  5. Edefinida por prevenção entre as três cidades
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GabaritoA — do juízo de Ji-Paraná.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência no Processo Penal – Conexão e Continência

Gabarito: letra A. A competência para processar e julgar os crimes é do juízo de Ji-Paraná, local do roubo circunstanciado, por ser este o crime de pena mais grave (CPP, art. 78, II, a). As demais cidades são rejeitadas porque o critério principal é a gravidade da pena, não o número de infrações ou a prevenção.

A banca testa a aplicação das regras de determinação da competência por conexão ou continência, em especial o art. 78, II, do CPP. Como todos os crimes são de competência da Justiça comum estadual e foram praticados no mesmo contexto fático (conexão), deve-se aplicar a hierarquia do art. 78, II:

  • a) preponderará o lugar da infração à qual é cominada a pena mais grave;

  • b) se as penas forem de igual gravidade, preponderará o lugar do maior número de infrações;

  • c) nos demais casos, competência por prevenção.

Código de Processo Penal:

Art. 78 – Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: II – no concurso de jurisdições da mesma categoria: a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos.

No caso, a pena do roubo circunstanciado (art. 157, §2º, CP) é mais grave que a do roubo simples (art. 157, caput) e que a dos furtos qualificados (art. 155, §4º). Logo, o critério do art. 78, II, a aponta para Ji-Paraná. Não há necessidade de prevenção porque o critério principal já resolve.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A competência é do juízo de Ji-Paraná, local do crime de roubo circunstanciado, que possui a pena mais grave entre todos os delitos praticados, conforme art. 78, II, a, do CPP.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O roubo simples de Presidente Médici tem pena menos grave que o roubo circunstanciado de Ji-Paraná, e o número de infrações (um crime) não supera o de Castanheiras (dois crimes), mas a gravidade da pena é o primeiro critério. Portanto, não é a competente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Castanheiras é local dos dois furtos qualificados, que têm penas menos graves que o roubo circunstanciado. Apesar de haver maior número de infrações ali, o critério da pena mais grave prevalece (art. 78, II, a).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A prevenção é critério subsidiário (art. 78, II, c), aplicável apenas quando não for possível definir pela gravidade da pena ou pelo número de infrações. Como o roubo circunstanciado define a competência, a prevenção não é necessária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Pelo mesmo motivo da alternativa D: a prevenção entre as três cidades não se aplica porque a competência já é determinada pelo local da infração de pena mais grave.

Gabarito: letra A.

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