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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
ce154570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
Assinale a opção correta acerca da execução de dívida ativa da fazenda pública.
  1. AConsidera-se dívida ativa da fazenda pública o débito de natureza tributária igual ou superior a um salário mínimo.
  2. BA inscrição em dívida ativa suspenderá a prescrição por dois anos ou até que se distribua a execução fiscal.
  3. CNão cabe execução fiscal contra o espólio depois de aberta a sucessão.
  4. DO foro competente para processar e julgar a dívida ativa exclui qualquer outro juízo.
  5. EIniciada a execução fiscal, não se admite emenda nem substituição da certidão de dívida ativa.
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GabaritoD — O foro competente para processar e julgar a dívida ativa exclui qualquer outro juízo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Execução de Dívida Ativa

Gabarito: letra D. A competência para processar e julgar a execução da dívida ativa da Fazenda Pública é exclusiva, excluindo qualquer outro juízo, conforme determina o art. 5º da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980). As demais alternativas contrariam dispositivos legais.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

Dívida ativa exige valor mínimo de um salário mínimo

CTN, art. 201 (não exige valor mínimo)

B

Inscrição em dívida ativa suspende prescrição por 2 anos ou até distribuição da execução

LEF, art. 2º, §3º (suspende por 180 dias); art. 8º, §2º (distribuição interrompe prescrição)

C

Não cabe execução fiscal contra espólio após abertura da sucessão

LEF, art. 4º, III (inclui espólio como sujeito passivo)

D

Foro competente para dívida ativa exclui qualquer outro juízo

LEF, art. 5º (competência exclusiva)

E

Iniciada execução fiscal, não se admite emenda ou substituição da CDA

CTN, art. 203 (admite até decisão de 1ª instância)

1Competência (art. 5º)
Exclusiva do juízo fiscal
Exclui qualquer outro juízo
2Inscrição em dívida ativa
Suspende prescrição por 180 dias
Não suspende por 2 anos
3Sujeito passivo (art. 4º)
Devedor
Espólio
Responsáveis
4Certidão de Dívida Ativa (CDA)
Admite emenda até 1ª instância
Não é vedada substituição
Execução de Dívida Ativa (LEF)
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Execução de Dívida Ativa (LEF): Competência (art. 5º) (Exclusiva do juízo fiscal, Exclui qualquer outro juízo); Inscrição em dívida ativa (Suspende prescrição por 180 dias, Não suspende por 2 anos); Sujeito passivo (art. 4º) (Devedor, Espólio, Responsáveis); Certidão de Dívida Ativa (CDA) (Admite emenda até 1ª instância, Não é vedada substituição)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Não há valor mínimo para configuração de dívida ativa. O CTN, art. 201, define dívida ativa tributária como crédito regularmente inscrito, sem qualquer exigência de montante mínimo. A alternativa equivocadamente impõe condição de "igual ou superior a um salário mínimo".

Alternativa B — ❌ Incorreta

A inscrição em dívida ativa não suspende a prescrição por dois anos. O art. 2º, §3º da LEF prevê suspensão por 180 dias (seis meses), contados da inscrição. Além disso, a distribuição da execução fiscal interrompe a prescrição (art. 8º, §2º LEF), não sendo ela condicionante alternativa. Portanto, a alternativa erra tanto o prazo quanto o efeito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A execução fiscal pode ser promovida contra o espólio. O art. 4º, III, da LEF inclui expressamente o espólio como sujeito passivo da execução. Após a abertura da sucessão, o espólio é representado pelo inventariante, e a execução prossegue contra ele.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 5Lei-6830

Art. 5º — "A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário."

A alternativa reproduz fielmente a literalidade do dispositivo, consagrando o princípio da competência absoluta do juízo da execução fiscal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Iniciada a execução fiscal, admite-se a emenda ou substituição da Certidão de Dívida Ativa (CDA) até a decisão de primeira instância, desde que para sanar nulidade (CTN, art. 203). A alternativa nega essa possibilidade, contrariando a lei.

NÃO CAIA NESSA!

Na alternativa B, a banca explora a confusão entre os efeitos da inscrição em dívida ativa e a prescrição. Muitos candidatos lembram que há prazo, mas trocam o número (dois anos) e o conceito (suspensão vs. interrupção). Grave: a inscrição suspende por 180 dias; a distribuição da execução interrompe.

Gabarito: letra D. Apenas a alternativa D está correta.

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