Assinale a opção correta acerca da execução de dívida ativa da fazenda pública.
AConsidera-se dívida ativa da fazenda pública o débito de natureza tributária igual ou superior a um salário mínimo.
BA inscrição em dívida ativa suspenderá a prescrição por dois anos ou até que se distribua a execução fiscal.
CNão cabe execução fiscal contra o espólio depois de aberta a sucessão.
DO foro competente para processar e julgar a dívida ativa exclui qualquer outro juízo.
EIniciada a execução fiscal, não se admite emenda nem substituição da certidão de dívida ativa.
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GabaritoD — O foro competente para processar e julgar a dívida ativa exclui qualquer outro juízo.
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Direito Tributário — Execução de Dívida Ativa
Gabarito: letra D. A competência para processar e julgar a execução da dívida ativa da Fazenda Pública é exclusiva, excluindo qualquer outro juízo, conforme determina o art. 5º da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980). As demais alternativas contrariam dispositivos legais.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correta?
A
Dívida ativa exige valor mínimo de um salário mínimo
CTN, art. 201 (não exige valor mínimo)
❌
B
Inscrição em dívida ativa suspende prescrição por 2 anos ou até distribuição da execução
Não cabe execução fiscal contra espólio após abertura da sucessão
LEF, art. 4º, III (inclui espólio como sujeito passivo)
❌
D
Foro competente para dívida ativa exclui qualquer outro juízo
LEF, art. 5º (competência exclusiva)
✅
E
Iniciada execução fiscal, não se admite emenda ou substituição da CDA
CTN, art. 203 (admite até decisão de 1ª instância)
❌
Execução de Dívida Ativa (LEF): Competência (art. 5º) (Exclusiva do juízo fiscal, Exclui qualquer outro juízo); Inscrição em dívida ativa (Suspende prescrição por 180 dias, Não suspende por 2 anos); Sujeito passivo (art. 4º) (Devedor, Espólio, Responsáveis); Certidão de Dívida Ativa (CDA) (Admite emenda até 1ª instância, Não é vedada substituição)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não há valor mínimo para configuração de dívida ativa. O CTN, art. 201, define dívida ativa tributária como crédito regularmente inscrito, sem qualquer exigência de montante mínimo. A alternativa equivocadamente impõe condição de "igual ou superior a um salário mínimo".
Alternativa B — ❌ Incorreta
A inscrição em dívida ativa não suspende a prescrição por dois anos. O art. 2º, §3º da LEF prevê suspensão por 180 dias (seis meses), contados da inscrição. Além disso, a distribuição da execução fiscal interrompe a prescrição (art. 8º, §2º LEF), não sendo ela condicionante alternativa. Portanto, a alternativa erra tanto o prazo quanto o efeito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A execução fiscal pode ser promovida contra o espólio. O art. 4º, III, da LEF inclui expressamente o espólio como sujeito passivo da execução. Após a abertura da sucessão, o espólio é representado pelo inventariante, e a execução prossegue contra ele.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 5Lei-6830
Art. 5º — "A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário."
A alternativa reproduz fielmente a literalidade do dispositivo, consagrando o princípio da competência absoluta do juízo da execução fiscal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Iniciada a execução fiscal, admite-se a emenda ou substituição da Certidão de Dívida Ativa (CDA) até a decisão de primeira instância, desde que para sanar nulidade (CTN, art. 203). A alternativa nega essa possibilidade, contrariando a lei.
NÃO CAIA NESSA!
Na alternativa B, a banca explora a confusão entre os efeitos da inscrição em dívida ativa e a prescrição. Muitos candidatos lembram que há prazo, mas trocam o número (dois anos) e o conceito (suspensão vs. interrupção). Grave: a inscrição suspende por 180 dias; a distribuição da execução interrompe.
Gabarito: letra D. Apenas a alternativa D está correta.