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Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioSimples Nacional
Código
ce154571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
Conforme a Lei Complementar n.º 123/2006, em regra, as empresas optantes do Simples Nacional devem recolher, mensalmente,I o imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR).II o imposto sobre a renda da pessoa jurídica (IRPJ).III o imposto sobre produtos industrializados (IPI).IV a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).V a contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS).Estão certos apenas os itens
  1. AI e V.
  2. BIII e IV.
  3. CI, II e V.
  4. DI, II, III e IV.
  5. EII, III, IV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — II, III, IV e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Tributos incluídos no Simples Nacional

Gabarito: letra E. A Lei Complementar n.º 123/2006, em seu art. 13, estabelece os tributos que são recolhidos mensalmente por meio do Documento Único de Arrecadação (DAS) no regime do Simples Nacional. Dessa lista fazem parte: IRPJ (inciso I), IPI (inciso II), CSLL (inciso III) e COFINS (inciso IV). O ITR, por sua vez, não é recolhido pelo DAS; ele consta no §1º, inciso IV, como um tributo cuja incidência não é excluída pelo regime, ou seja, deve ser pago separadamente pelo contribuinte. Portanto, estão corretos apenas os itens II, III, IV e V, o que corresponde à alternativa E.

Art. 13, §1LC-123-2006

Art. 13 — O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

I — Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

II — Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo;

III — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

IV — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo; ... § 1º — O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições ... IV — Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR.

Análise dos itens

Item I — ❌ Incorreto

O ITR não está no rol do caput do art. 13. Ele aparece no §1º como um tributo que não é excluído pelo Simples Nacional, ou seja, continua devido nas formas ordinárias, não sendo recolhido mensalmente via DAS. Portanto, a afirmação de que o ITR é recolhido mensalmente no Simples está errada.

Item II — ✅ Correto

O IRPJ está expressamente previsto no art. 13, I, como um dos tributos abrangidos pelo recolhimento unificado mensal.

Item III — ✅ Correto

O IPI consta no art. 13, II, integrando a lista de tributos recolhidos mensalmente.

Item IV — ✅ Correto

A CSLL está elencada no art. 13, III, portanto é recolhida no DAS.

Item V — ✅ Correto

A COFINS está no art. 13, IV, sendo também recolhida no DAS.

Tributo

Recolhido no DAS (Simples Nacional)?

Fundamento (LC 123/2006)

ITR

❌ Não (pago separadamente)

Art. 13, §1º, IV

IRPJ

✅ Sim

Art. 13, I

IPI

✅ Sim

Art. 13, II

CSLL

✅ Sim

Art. 13, III

COFINS

✅ Sim

Art. 13, IV

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta (I e V)

Afirma que ITR e COFINS são recolhidos. De fato, a COFINS está correta (item V), mas o ITR (item I) não é recolhido via Simples, logo a alternativa é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta (III e IV)

Afirma que apenas IPI e CSLL estão certos. Deixa de fora o IRPJ (II) e a COFINS (V), que também estão corretos. Portanto, incompleta e errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta (I, II e V)

Inclui o ITR (I) como correto, o que é falso. Embora II e V estejam certos, a presença do I invalida a alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta (I, II, III e IV)

Inclui o ITR (I) como correto, novamente incorreto. II, III e IV estão certos, mas o I torna a alternativa errada.

Alternativa E — ✅ Correta (II, III, IV e V) ⟵ GABARITO

Contém apenas os tributos efetivamente listados no art. 13: IRPJ, IPI, CSLL e COFINS. Exclui corretamente o ITR. Portanto, é a resposta certa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os tributos que são incluídos no recolhimento mensal (art. 13, caput) e aqueles que apenas não são excluídos (§1º). O ITR é um caso clássico: por ser um imposto federal, o candidato pode presumir que integra o DAS, mas ele fica de fora. Memorize: ITR, IOF, II, IE, Imposto de Renda sobre aplicações financeiras etc. são pagos à parte. Treine o art. 13 e seu §1º para nunca cair nessa armadilha.

Gabarito: letra E.

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