Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce154571
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-RO
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público Substituto
- AI e V.
- BIII e IV.
- CI, II e V.
- DI, II, III e IV.
- EII, III, IV e V.
GabaritoE — II, III, IV e V.
Gabarito: letra E. A Lei Complementar n.º 123/2006, em seu art. 13, estabelece os tributos que são recolhidos mensalmente por meio do Documento Único de Arrecadação (DAS) no regime do Simples Nacional. Dessa lista fazem parte: IRPJ (inciso I), IPI (inciso II), CSLL (inciso III) e COFINS (inciso IV). O ITR, por sua vez, não é recolhido pelo DAS; ele consta no §1º, inciso IV, como um tributo cuja incidência não é excluída pelo regime, ou seja, deve ser pago separadamente pelo contribuinte. Portanto, estão corretos apenas os itens II, III, IV e V, o que corresponde à alternativa E.
Art. 13 — O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
I — Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
II — Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo;
III — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
IV — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo; ... § 1º — O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições ... IV — Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR.
O ITR não está no rol do caput do art. 13. Ele aparece no §1º como um tributo que não é excluído pelo Simples Nacional, ou seja, continua devido nas formas ordinárias, não sendo recolhido mensalmente via DAS. Portanto, a afirmação de que o ITR é recolhido mensalmente no Simples está errada.
O IRPJ está expressamente previsto no art. 13, I, como um dos tributos abrangidos pelo recolhimento unificado mensal.
O IPI consta no art. 13, II, integrando a lista de tributos recolhidos mensalmente.
A CSLL está elencada no art. 13, III, portanto é recolhida no DAS.
A COFINS está no art. 13, IV, sendo também recolhida no DAS.
Tributo | Recolhido no DAS (Simples Nacional)? | Fundamento (LC 123/2006) |
|---|---|---|
ITR | ❌ Não (pago separadamente) | Art. 13, §1º, IV |
IRPJ | ✅ Sim | Art. 13, I |
IPI | ✅ Sim | Art. 13, II |
CSLL | ✅ Sim | Art. 13, III |
COFINS | ✅ Sim | Art. 13, IV |
Afirma que ITR e COFINS são recolhidos. De fato, a COFINS está correta (item V), mas o ITR (item I) não é recolhido via Simples, logo a alternativa é falsa.
Afirma que apenas IPI e CSLL estão certos. Deixa de fora o IRPJ (II) e a COFINS (V), que também estão corretos. Portanto, incompleta e errada.
Inclui o ITR (I) como correto, o que é falso. Embora II e V estejam certos, a presença do I invalida a alternativa.
Inclui o ITR (I) como correto, novamente incorreto. II, III e IV estão certos, mas o I torna a alternativa errada.
Contém apenas os tributos efetivamente listados no art. 13: IRPJ, IPI, CSLL e COFINS. Exclui corretamente o ITR. Portanto, é a resposta certa.
A banca explora a confusão entre os tributos que são incluídos no recolhimento mensal (art. 13, caput) e aqueles que apenas não são excluídos (§1º). O ITR é um caso clássico: por ser um imposto federal, o candidato pode presumir que integra o DAS, mas ele fica de fora. Memorize: ITR, IOF, II, IE, Imposto de Renda sobre aplicações financeiras etc. são pagos à parte. Treine o art. 13 e seu §1º para nunca cair nessa armadilha.
Gabarito: letra E.
Link permanente: /questoes/ce154571