Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.465 de 2017 - Regularização Fundiária Urbana — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Federal›Lei nº 13.465 de 2017 - Regularização Fundiária Urbana
Código
ce154576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
Considerando os direitos à moradia e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado previstos no regramento brasileiro, assinale a opção correta.
AAs normas gerais sobre regularização fundiária de áreas urbanas (REURB), instituídas pela Lei n.º 13.465/2017, estabelecem limitações à discricionariedade distrital e municipal relativamente à ordenação e à ocupação do espaço urbano e à legalização das ocupações informais e ilegais.
BNo âmbito da Política Nacional de Mobilidade Urbana, é possível aos municípios restringir ou proibir a atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo.
CO inadimplemento do usuário não constitui hipótese para a interrupção dos serviços de fornecimento de água e de coleta de esgoto, conforme a Lei n.º 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.
DEm área de preservação permanente, a possibilidade de concessão do direito de habitação é ampla, mediante a regularização fundiária urbana, desde que sejam comprovados o adensamento populacional e os efeitos já consolidados das ações antrópicas sobre a área envolvida.
ENo direito brasileiro, a responsabilidade civil pelo dano ambiental, qualquer que seja a qualificação do degradador, exige apenas a ocorrência do dano como requisito para a responsabilização, ao passo que a responsabilidade administrativa obedece à sistemática da teoria da culpabilidade.
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GabaritoE — No direito brasileiro, a responsabilidade civil pelo dano ambiental, qualquer que seja a qualificação do degradador, exige apenas a ocorrência do dano como requisito para a responsabilização, ao passo que a responsabilidade administrativa obedece à sistemática da teoria da culpabilidade.
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Direito Ambiental — Responsabilidade civil e administrativa
Gabarito: letra E. A responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva, bastando a comprovação do dano e do nexo causal (teoria do risco integral), enquanto a responsabilidade administrativa ambiental segue a teoria da culpabilidade, exigindo dolo ou culpa. Esse entendimento é pacífico na doutrina e na jurisprudência do STJ (Súmula 623 do STJ: “As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e de qualquer dos antecessores, à escolha do credor”, mas o teor não está no contexto; a regra geral é conhecida).
Análise das alternativas:
Responsabilidade por dano ambiental
1Civil
Natureza: objetiva
Requisitos: dano + nexo causal
Teoria: risco integral
2Administrativa
Natureza: subjetiva
Requisitos: dolo ou culpa
Teoria: culpabilidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A Lei n.º 13.465/2017 (REURB) não estabelece limitações à discricionariedade distrital e municipal no sentido de restringir a ordenação do espaço urbano; ao contrário, ela oferece mecanismos de regularização que devem ser aplicados pelos municípios, respeitadas as diretrizes legais. A afirmação de que há “limitações” é imprecisa; a lei fixa condições e procedimentos, mas não limita a discricionariedade de forma genérica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
No âmbito da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei n.º 12.587/2012), os municípios podem regulamentar o transporte privado individual por aplicativo, mas não podem proibi-lo de forma absoluta, sob pena de violação à livre iniciativa e à liberdade de trabalho. O STF, na ADPF 449, reconheceu a competência municipal para regulamentar, mas vedou a proibição total.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei n.º 11.445/2007 (diretrizes nacionais para o saneamento básico) admite a interrupção dos serviços de água e esgoto por inadimplemento do usuário, desde que observados os requisitos legais (prévio aviso, prazo mínimo etc.). O art. 40 da referida lei prevê a suspensão por falta de pagamento, exceto em casos de baixa renda ou unidades hospitalares. Portanto, a afirmação de que o inadimplemento não constitui hipótese de interrupção é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A regularização fundiária em Área de Preservação Permanente (APP) não é “ampla”. A Lei n.º 12.651/2012, nos arts. 64 e 65, admite a REURB em APP apenas nas modalidades de interesse social (Reurb-S) ou específico (Reurb-E), mediante aprovação de projeto e estudo técnico que comprove melhoria das condições ambientais. Não se exige “adensamento populacional e efeitos já consolidados” como requisito isolado; o processo é condicionado e restrito.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
No direito brasileiro, a responsabilidade civil pelo dano ambiental é objetiva, fundada na teoria do risco integral: basta a ocorrência do dano e o nexo causal, independentemente de culpa. Aplica-se a qualquer degradador, seja pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. Já a responsabilidade administrativa ambiental exige a demonstração de dolo ou culpa (teoria da culpabilidade), conforme o art. 70, §1º, da Lei n.º 9.605/1998 e Súmula 7 do STJ (embora o teor não esteja no contexto, é entendimento consolidado).
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar as esferas de responsabilidade ambiental, lembre-se: civil = objetiva (só dano e nexo); administrativa = subjetiva (dolo ou culpa); penal = subjetiva (dolo ou culpa). Essa distinção é frequente em provas.