Questão de Legislação Federal — Lei nº 14.129 de 2021 - Princípios, Regras e Instrumentos para o Governo Digital — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Federal›Lei nº 14.129 de 2021 - Princípios, Regras e Instrumentos para o Governo Digital
Código
ce154696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais - Conhecimentos Básicos
Com base na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD) e suas atualizações, na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e na Lei n.º 14.129/2021, julgue o item.Apesar de a Lei n.º 14.129/2021 ser federal e, portanto, de observância obrigatória para órgãos e entidades públicas da esfera federal, ela pode ser aplicada a empresas públicas estaduais se houver previsão para tanto em normativos próprios dos respectivos estados.
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GabaritoC — Certo
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Aplicação da Lei 14.129/2021 a entes estaduais
✅ CERTO. A afirmação está correta porque a Lei 14.129/2021, embora federal, prevê expressamente em seu artigo 2º, inciso III, que pode ser aplicada às administrações diretas e indiretas dos demais entes federados desde que estes adotem seus comandos por meio de atos normativos próprios. O §2º do mesmo artigo reforça que as referências a Estados, Municípios e DF só se aplicam se cumprida essa condição. Portanto, empresas públicas estaduais podem ser abrangidas se houver normativo estadual adotando a lei.
A banca testa o conhecimento sobre o âmbito de aplicação da Lei do Governo Digital. O art. 2º, III é a chave: "aplica-se às administrações diretas e indiretas dos demais entes federados, nos termos dos incisos I e II do caput deste artigo, desde que adotem os comandos desta Lei por meio de atos normativos próprios." A lei não impõe obrigatoriedade automática a estados e municípios; ela permite a adesão voluntária mediante norma local.
Aplicação da Lei 14.129/2021
1Âmbito direto (art. 2º, I e II)
Administração federal direta
Administração federal indireta
2Âmbito condicionado (art. 2º, III)
Demais entes (Estados, DF, Municípios)
Exige ato normativo próprio
Empresas públicas estaduais
Autarquias estaduais
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PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre âmbito de aplicação de leis federais, busque sempre o artigo que define a quem ela se aplica. Na Lei 14.129/2021, o art. 2º é o dispositivo central. Decore a diferença: aplicação direta aos órgãos federais (incisos I e II) e aplicação condicionada aos demais entes (inciso III).