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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce154723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais - Conhecimentos Específicos
Julgue o item subsequente, de acordo com a Constituição Federal de 1988.É dever do Estado garantir educação básica obrigatória e gratuita dos 6 aos 18 anos de idade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Educação na Constituição Federal

ERRADO. O enunciado afirma que a educação básica obrigatória e gratuita deve ser garantida dos 6 aos 18 anos, mas o art. 208, I, da CF/88 estabelece a faixa etária dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos. Portanto, a assertiva está em desacordo com o texto constitucional.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 208, I, determina:

Art. 208CF/88

"O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria."

Da literalidade do dispositivo, percebe-se que a faixa etária correta é de 4 a 17 anos, e não de 6 a 18 como afirmado. Esse erro é comum e costuma ser explorado em provas, uma vez que o candidato pode confundir com a idade de início do ensino fundamental (6 anos) ou com a idade de término do ensino médio (17/18 anos), mas a obrigatoriedade constitucional abrange toda a educação básica a partir dos 4 anos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca intencionalmente substitui a faixa etária constitucional (4 a 17 anos) por uma faixa aproximada (6 a 18 anos), que parece intuitiva mas está errada. Memorize: a educação básica obrigatória e gratuita começa aos 4 anos e termina aos 17, nos termos do art. 208, I, da CF/88.

Dessa forma, o item está ERRADO.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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