Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Poder Judiciário
Código
ce154727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais - Conhecimentos Específicos
Em relação à administração pública, julgue o item que se segue, considerando a jurisprudência do STF.Não cabe ao Poder Judiciário substituir banca examinadora para o reexame dos critérios de correção utilizados em provas de concursos públicos, exceto se restar configurada hipótese de ilegalidade ou inconstitucionalidade.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Limites do controle judicial em concursos públicos
Gabarito: ✅ CERTO. A afirmação reproduz com exatidão o entendimento consolidado do STF na Tese de Repercussão Geral 485, segundo a qual o Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora no reexame de conteúdo e critérios de correção, a menos que haja ilegalidade ou inconstitucionalidade.
A jurisprudência do STF é firme: o Judiciário não adentra o mérito administrativo das avaliações, salvo para corrigir desvios de legalidade ou constitucionalidade. Essa posição respeita a separação dos poderes e a discricionariedade técnica da Administração.
STF - Tese de Repercussão Geral 485:
Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.
Controle judicial em concursos
1Regra geral
Não substitui banca
Não reexamina conteúdo/critérios
2Exceção
Ilegalidade
Inconstitucionalidade
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MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)
✅ CERTO. A assertiva está perfeita: regra geral (não substituição) + exceção (ilegalidade/inconstitucionalidade).