Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce154728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais - Conhecimentos Específicos
Em relação à administração pública, julgue o item que se segue, considerando a jurisprudência do STF.Nas hipóteses constitucionalmente autorizadas de acumulação de cargos, o teto remuneratório é considerado em relação ao somatório das remunerações recebidas nos diferentes cargos.
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Acumulação de cargos e teto remuneratório
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação contraria a jurisprudência consolidada do STF. Nos casos constitucionalmente autorizados de acumulação de cargos, o teto remuneratório (art. 37, XI, CF) incide separadamente sobre a remuneração de cada vínculo, e não sobre o somatório dos ganhos. (STF, Temas 377 e 384 de Repercussão Geral)
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 377
STF, Tema 377/384:
"Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público."
A banca inverteu a regra ao afirmar que o teto é aplicado ao total recebido. Na verdade, em cada cargo ou emprego acumulável, a remuneração deve respeitar o teto individualmente; não há soma para fins de limite. Essa distinção é essencial para evitar confusão com a regra geral de não acumulação, em que o teto incide sobre o total.
Teto remuneratório (art. 37, XI)
1Acumulação lícita (autorizada)
Teto por cargo (STF, Temas 377/384)
Não soma os vínculos
2Acumulação ilícita (vedada)
Teto sobre o total
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NÃO CAIA NESSA!
Troca sutil: a banca faz parecer que a soma deve ser limitada, quando o STF entende que cada vínculo tem seu próprio teto. Memorize: acumulação lícita = teto por cargo; acumulação ilícita (vedada) = teto sobre o todo.