Administração Pública – Servidores Públicos
✅ CERTO. O STF, no Tema 22 da repercussão geral (RE 560.900), firmou o entendimento de que a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato que responda a inquérito ou ação penal somente é legítima se houver adequada previsão constitucional e lei instituindo essa previsão. A assertiva reproduz exatamente essa condição, estando, portanto, correta.
STF, Tese 22 (Repercussão Geral):
"Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal."
A contrario sensu, com a devida previsão constitucional e legal, a restrição é válida. O item está de acordo com a jurisprudência consolidada do Supremo.
✅ CERTO.