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Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalPoder Judiciário
Código
ce154730
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais - Conhecimentos Específicos
Em relação à administração pública, julgue o item que se segue, considerando a jurisprudência do STF.Admite-se que o Poder Judiciário, no exercício do controle de legalidade, realize o juízo de compatibilidade do conteúdo de questões de concurso público com o previsto no edital do concurso.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de legalidade de concursos públicos pelo Judiciário

✅ CERTO. O item afirma que o Poder Judiciário pode, no exercício do controle de legalidade, realizar o juízo de compatibilidade do conteúdo de questões de concurso público com o previsto no edital. Esse entendimento está consolidado na jurisprudência do STF, conforme a Tese de Repercussão Geral nº 485:

STF Tese de Repercussão Geral 485:

Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.

O item exatamente se encaixa na exceção: quando há ilegalidade (como violação do edital), o Judiciário pode e deve intervir. A banca não pode, por exemplo, formular questões que contrariem as regras do edital, e cabe ao Judiciário verificar essa compatibilidade. Portanto, a afirmação está correta.

Gabarito: ✅ CERTO.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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