Controle de legalidade de concursos públicos pelo Judiciário
✅ CERTO. O item afirma que o Poder Judiciário pode, no exercício do controle de legalidade, realizar o juízo de compatibilidade do conteúdo de questões de concurso público com o previsto no edital. Esse entendimento está consolidado na jurisprudência do STF, conforme a Tese de Repercussão Geral nº 485:
STF Tese de Repercussão Geral 485:
Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.
O item exatamente se encaixa na exceção: quando há ilegalidade (como violação do edital), o Judiciário pode e deve intervir. A banca não pode, por exemplo, formular questões que contrariem as regras do edital, e cabe ao Judiciário verificar essa compatibilidade. Portanto, a afirmação está correta.
Gabarito: ✅ CERTO.
MNEMÔNICOSUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais