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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
ce154731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais - Conhecimentos Específicos
No que concerne aos direitos e às garantias fundamentais, bem como aos direitos políticos e às responsabilidades do presidente da República, julgue o item a seguir, de acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF) e o entendimento do STF.Mesmo na hipótese de sucessivas renovações de interceptação telefônica, a decisão judicial deve ser devidamente motivada, não satisfazendo a exigência constitucional de motivação adequada a apresentação de justificativa sucinta.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interceptação telefônica e motivação das decisões

Gabarito: Errado (E). A assertiva é falsa porque, no entendimento do STF, a motivação para renovações sucessivas de interceptação telefônica pode ser sucinta, desde que indique concretamente a persistência dos requisitos que a autorizaram. Uma justificativa sucinta que aponte a necessidade contínua da medida satisfaz a exigência constitucional de motivação adequada. O que a lei e a jurisprudência vedam é a motivação genérica ou padronizada, não a concisa. Portanto, a afirmação de que a justificativa sucinta não satisfaz a exigência é incorreta.

A banca testa o conhecimento da jurisprudência consolidada do STF sobre o tema (STF, RE 625.263/PR, j. 05/10/2017). Embora o texto constitucional (art. 5º, inciso XII) garanta o sigilo das comunicações telefônicas, a Lei 9.296/96 exige decisão judicial fundamentada para a interceptação e suas renovações. O STF, ao interpretar a lei, firmou que a fundamentação deve ser concreta e contextualizada, mas não exige longas exposições. A simples repetição de fórmulas genéricas é inválida, mas uma exposição sucinta que renove as razões é plenamente válida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a justificativa sucinta nunca satisfaz a exigência constitucional. Isso contraria a jurisprudência do STF, que admite motivação sucinta desde que concreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete o entendimento correto: a motivação pode ser sucinta, desde que adequada e não genérica. Portanto, a assertiva é errada.

Conclusão: Gabarito E (Errado).

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