Interceptação telefônica e motivação das decisões
Gabarito: Errado (E). A assertiva é falsa porque, no entendimento do STF, a motivação para renovações sucessivas de interceptação telefônica pode ser sucinta, desde que indique concretamente a persistência dos requisitos que a autorizaram. Uma justificativa sucinta que aponte a necessidade contínua da medida satisfaz a exigência constitucional de motivação adequada. O que a lei e a jurisprudência vedam é a motivação genérica ou padronizada, não a concisa. Portanto, a afirmação de que a justificativa sucinta não satisfaz a exigência é incorreta.
A banca testa o conhecimento da jurisprudência consolidada do STF sobre o tema (STF, RE 625.263/PR, j. 05/10/2017). Embora o texto constitucional (art. 5º, inciso XII) garanta o sigilo das comunicações telefônicas, a Lei 9.296/96 exige decisão judicial fundamentada para a interceptação e suas renovações. O STF, ao interpretar a lei, firmou que a fundamentação deve ser concreta e contextualizada, mas não exige longas exposições. A simples repetição de fórmulas genéricas é inválida, mas uma exposição sucinta que renove as razões é plenamente válida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a justificativa sucinta nunca satisfaz a exigência constitucional. Isso contraria a jurisprudência do STF, que admite motivação sucinta desde que concreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete o entendimento correto: a motivação pode ser sucinta, desde que adequada e não genérica. Portanto, a assertiva é errada.
Conclusão: Gabarito E (Errado).